A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Sinergias entre a cidadania europeia e a mercosulina 517 base em principiologia sólida sob o viés comunitário, não se vislumbrando a materialização do direito à participação política do cidadão mercosulino perante os órgãos e instituições do bloco. A respeito do tema, Loureiro afirma: Logo, a cidadania mercosulina requer: uma identidade coletiva comum; a sistematização institucional; a supranacionalidade; a consolidação de processos democráticos; a representação cidadã; a participação política e popular. Nesse contexto, é importante salientar que ainda não se tem no MERCOSUL a existência de uma identidade coletiva comum, uma vez que cada país segue protagonizando a sua identidade própria, consagrando a identidade nacional. Além disso, percebe-se que, no plano institucional, não há a sistematização de órgãos no sentido de propiciar a participação política do cidadão mercosulino, de acordo com o processo democrático. A propósito, o PARLASUL é o órgão máximo de representação cidadã, que só emite recomendações. Para além dessas questões e acima de todas elas não se concebe o MERCOSUL como uma instituição regional pautada pelos critérios da supranacionalidade, o que, no sentido das ideias defendidas no artigo, seria essencial para a consolidação da cidadania mercosulina.28 A ideia da comunidade é bastante clara na União Europeia, o que não se vê no MERCOSUL. O pertencimento à comunidade que perfaz a União Europeia é consagrado com os mecanismos de participação popular que existem no bloco regional europeu, o que não se percebe no MERCOSUL, uma vez que existem diversos entraves à consolidação das eleições diretas dos representantes do PARLASUL pelos cidadãos mercosulinos. Constituído em 2006, o Parlamento do MERCOSUL 29substituiu a anterior Comissão Parlamentar Conjunta, tornando-se o órgão representativo dos cidadãos dos Estados Partes do MERCOSUL. Apesar disso, no caso brasileiro, há uma dificuldade de se estabelecer o consenso a respeito da proporcionalidade da representação nacional para as eleições em comento, o que envolve questões políticas nacionais. Paraguai e Argentina já realizaram eleições diretas para os seus representantes nacionais no PARLASUL, entretanto, razões de ordem política fizeram com que os países recuassem a respeito do consenso para as eleições diretas, o que representa um retrocesso para a conquista da cidadania mercosulina.30 28 LOUREIRO, op. cit., 2021, p. 13. 29 Conferir a informação em: PARLAMENTO DO MERCOSUL. O Parlamento. Montevidéu: PARLASUL, [2006?]. Disponível em: https://www.parlamentomercosur.org/innovaportal/ v/13225/2/parlasur/parlamento.html. Acesso em: 14 maio 2024. 30 A informação pode ser conferida em: PARLAMENTO DO MERCOSUL. Eleição para o Parlamento do MERCOSUL depende de duplo consenso. Montevidéu: PARLASUL, [2009?]. Disponível em: https://www.parlamentomercosur.org/innovaportal/v/1028/1/parlasur/eleicão- para-o-parlamento-do-mercosul-depende-de-duplo-consenso.html. Acesso em: 14 maio 2024.

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