A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Claudia Loureiro 518 Percebe-se que este processo ainda está em construção e que a representatividade dos cidadãos mercosulinos tende a se tornar mais intensa, o que é um dado positivo. Apesar disso, ainda há muito o que se fazer para a concretização da participação popular do cidadão mercosulino no MERCOSUL e, por isso, entende-se que a experiência europeia pode contribuir para o avanço desse debate, resguardando-se as características peculiares do bloco regional, o que será analisado a seguir. 4. Considerações finais: sinergias entre a cidadania europeia e a mercosulina O primeiro aspecto que merece ser considerado para efeito de sinergias entre a cidadania europeia e a mercosulina é a natureza jurídica das duas instituições; a primeira, supranacional e, a segunda, intergovernamental. Essa diferenciação de natureza jurídica é o aspecto central que deve ser considerado para a comparação entre as duas modalidades de cidadania, bem como para que se estabeleçam sinergias entre as duas realidades. A natureza supranacional da União Europeia se baseia na consolidação da cidadania, dos seus órgãos e instituições, do direito à participação popular, do exercício da cidadania e do direito de votar e de ser votado. Por sua vez, a natureza intergovernamental do MERCOSUL dá suporte à ideia de uma cidadania mercosulina baseada num Estatuto que compila os direitos e benefícios dos cidadãos mercosulinos, provocando um déficit de participação política, com ausência de instituições, de mecanismos de participação popular e de decisões obrigatórias aos Estados Partes. Ademais, não se verifica o primado do direito do MERCOSUL e não se vislumbram mecanismos de exercício da cidadania e de participação popular. Logo, a natureza jurídica das duas organizações é um dos elementos centrais para propiciar reflexões a respeito das sinergias existentes entre as duas realidades. Assim, percebe-se que a natureza supranacional proporciona maior possibilidade de participação popular e, assim, maior efetividade das leis do bloco sobre os ordenamentos nacionais. A noção de pertencimento à comunidade é outra realidade que merece ser destacada, o que se percebe de forma mais clara e precisa na União Europeia, tendo em vista os valores, objetivos e princípios que delinearam a construção da União Europeia, cuja natureza supranacional confere a coesão necessária para o sucesso institucional do bloco. Na União Europeia, os cidadãos europeus estão cientes de seu pertencimento à União, o que não se dá no MERCOSUL, uma vez que os Estados Partes estão vinculados à perspectiva intergovernamental, o que faz com que os mecanismos de atuação da cidadania mercosulina sejam menos eficazes se comparados aos da União Europeia.

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