A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Raphael Carvalho de Vasconcelos e Celso de Oliveira Santos 524 mentales, ha dedicado parte de su producción normativa a la protección del régimen democrático en sus Estados Partes. Este estudio se dedica a analizar la protección jurídica de la democracia en el MERCOSUR, así como el histórico de aplicación de la cláusula democrática y la coyuntura política de la iniciativa regional. La intergubernamentalidad del proceso decisorio de la organización sirve, en resultados no definitivos del trabajo, como parámetro de análisis de la capacidad institucional del MERCOSUR para enfrentar el tema a lo largo de los años y las perspectivas de la ciudadanía y de la democracia en el subcontinente. Palabras clave: MERCOSUR. Democracia. Ciudadanía. Cláusula democrática. Resiliencia democrática. Intergubernamentalidad. Abstract: MERCOSUR, same as other international organizations and as seen specifically in the EU Charter of Fundamental Rights, dedicates part of its normative production to protecting the democratic regime in its Member States. This study is dedicated to analysing the legal protection of democracy in MERCOSUR, as well as the history of application of the democratic clause and the current political situation in the region. The intergovernability of the organization’s decision-making process serves as an important parameter for analysing MERCOSUR’s institutional capacity to face the perspectives of citizenship and democracy in the subcontinent over the years. Keywords: MERCOSUL. Democracy. Citzenship. Democratic Clause. Democratic Resilience. Intergovernamentality. 1. Introdução A estrutura contemporânea do direito internacional é apresentada como um ambiente dedicado a solucionar controvérsias entre Estados e questões dos próprios Estados que sejam consideradas internacionalmente relevantes. Isto gera uma imensa e descabida expectativa nos iniciantes em seu estudo, e, sobremaneira, na opinião pública, culminando em quadros nos quais a atuação das organizações internacionais fica aquém das demandas da realidade, seja na velocidade de resposta, seja na sua abrangência, ou, ainda, na garantia do seu cumprimento. A situação torna-se ainda mais preocupante quando se imagina a atuação das organizações internacionais no que diz respeito à manutenção da ordem democrática nos Estados, em respeito à legitimidade do exercício do poder político tanto na sua dimensão jurídica quanto naquela política. Entre as organizações internacionais de escopo regional, a União Europeia recebe destaque como um corpo de instituições que se mostraram capazes de normatizar e, mais ainda, jurisdicionalizar questões politicamente controversas com relativo grau de sucesso. No atual contexto em que se anunciam crises sobrepostas na política, na democracia constitucional, na economia e nas relações internacionais, imagina-se: qual seria o papel a que se propõem as organizações internacionais e qual seria o limite

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