A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Democracia e cidadania no MERCOSUL entre o veneno e a cura: estruturas intergovernamentais e a autocontenção (ou falta de ousadia) como qualidade institucional 525 da sua capacidade institucional para cumpri-lo? A institucionalidade do direito internacional contemporâneo já é capaz de oferecer uma cura, ou uma vacina, contra soluções antidemocráticas para os problemas enfrentados pelos Estados? No caso específico do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cujos membros são em quantidade reduzida e cujo modelo intergovernamental impõe uma lógica e uma dinâmica particulares de funcionamento e aperfeiçoamento, a institucionalidade sub-regional demonstrou buscar caminhos para proteger os regimes democráticos no subcontinente em diversas circunstâncias, com maior ou menor grau de sucesso em concretizar tais intenções. Ao longo deste estudo, pretende-se analisar as normas de direito internacional voltadas para a proteção e o fortalecimento da democracia por seu conteúdo e por sua procedimentalização, enfocando a normativa mercosulina para compreender sua concepção e sua aplicação desde que entrou em vigor. Empregando-se o método dedutivo e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, busca-se, inicialmente, compreender o significado da democracia no processo de integração regional – ou, ainda, os significados que a democracia pode assumir e abranger dependendo do caso concreto e do tempo em que ocorre. A seguir, em um esforço para descrever os aspectos-chave da normativa mercosulina que versa sobre a democracia e suas dimensões, serão abordados, para além do conteúdo textual das normas, o seu contexto de criação e sua interação com normas semelhantes engendradas na Organização dos Estados Americanos e na União Europeia. Após compreender a normativa MERCOSUL sobre a proteção jurídica da democracia, serão analisados os casos concretos nos quais as referidas normas foram aplicadas em face dos próprios Estados Partes para, finalmente, propor uma reflexão acerca dos possíveis caminhos que a iniciativa regional poderá trilhar diante dos novos desafios que despontam na sua fase atual. 2. Premissas Teóricas do Debate – Significados de “Democracia” na Perspectiva das Organizações Internacionais A democracia, cuja concepção se atribui a Aristóteles, ultrapassou a baixa adesão ao longo da maior parte da História das sociedades organizadas, as incessantes e necessárias críticas doutrinárias e as dificuldades de implementação inerentes à participação humana na sua realização e tornou-se o regime de governo mais difundido ao redor do mundo na contemporaneidade. Prova disto é o fato de que, de acordo com a ferramenta Google Trends, que registra as pesquisas pelos termos indexados nos bancos de dados da página de buscas Google, as consultas ao termo “democracy”3 registraram ao redor do mundo, desde 3 GOOGLE. Democracy. In: Google Trends. Disponível em: https://trends.google.com.br/ trends/explore?date=all&q=democracy. Acesso em: 29 abr. 2024; GOOGLE. Democracia. In: Google Trends. Disponível em: https://trends.google.com.br/trends/explore?date=all&q=demo cracy. Acesso em: 20 abr. 2024.

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