A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Raphael Carvalho de Vasconcelos e Celso de Oliveira Santos 526 2004, um pico absoluto de popularidade em novembro de 2008. Naquele mês específico ocorreram diversos acontecimentos relevantes para o direito internacional, como o início da crise financeira mundial tida como a pior na História desde 1929 e a eleição de Barack Obama, nos Estados Unidos da América. O ano 2008, reforçando tal contexto, foi particularmente movimentado para a comunidade internacional, que convivia com a intervenção militar no Iraque, manifestações contra a China no Tibete, desentendimentos diplomáticos entre a Colômbia e a Venezuela, o Equador e a Nicarágua, além de ações armadas de Israel em Gaza, a declaração de independência do Kosovo, a renúncia de Fidel Castro, em Cuba, e a condenação póstuma de Saddam Hussein. No Brasil, o histórico de pesquisas na referida ferramenta para o termo “democracia”, no mesmo período, delineia traços ainda mais intrigantes, desenhando padrões periódicos de picos de buscas incluindo invariavelmente os períodos eleitorais, mas tendo ápice absoluto de buscas ocorrendo no encalço das eleições presidenciais de 2018. Antes deste, os maiores picos de busca para o termo foram em junho de 2013, quando eclodiu o movimento de manifestações de insatisfação popular contra todas as instâncias do Estado brasileiro, em outubro de 2014, quando Dilma Rousseff foi reeleita para a presidência do Brasil e, em abril de 2016, quando o plenário da Câmara dos Deputados acolheu o pedido do impedimento do seu mandato. O contexto das buscas pelo termo “democracia” na rede mundial de computadores revela a necessidade de realizar um discernimento inicial entre o que é, em termos práticos e concretos, democracia, de um lado, e o que se refere à democratização enquanto processo de aprofundamento e consolidação dos ideais democráticos. Isso porque, tanto na prática discursiva quanto na produção normativa do direito internacional, conforme veremos, compreender a democracia como uma “qualidade do povo”, tal qual sugere Marilena Chauí, não oferece as ferramentas analíticas necessárias para observar a institucionalidade e os atores políticos na perspectiva jusinternacionalista. Do ponto de vista analítico, a pluralidade caleidoscópica de teorias contemporâneas sobre os regimes democráticos, embalada no contexto das transformações políticas ocorridas desde o início do século XXI, foi sintetizada com grande sucesso por Wolfgang Merkel no artigo “Is there a crisis of democracy?”, que propõe uma divisão das perspectivas teóricas e práticas sobre o regime democrático a partir do alcance dos critérios empregados para a sua identificação. Neste sentido, existiriam três tipos de concepções de democracia: as minimalistas, as de médio alcance e as maximalistas. A concepção minimalista de democracia, exemplificada pelo autor no pensamento de Joseph Schumpeter, é reduzida aos aspectos eleitorais, tratados quase como um modelo licitatório em que candidatos e programas competem entre si pela identificação com as demandas expressadas pelo eleitorado por meio do voto. Em razão da periodicidade das eleições, a reeleição e a alternância de poder representam “accountability vertical”, uma resposta positiva ou negativa dos governados relativa à adequação da gestão pública em contraste com as expectativas da sociedade.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz