A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Raphael Carvalho de Vasconcelos e Celso de Oliveira Santos 538 da cláusula democrática do MERCOSUL para sua suspensão. O governo uruguaio, à época com posicionamento diverso de seus pares em relação ao membro caribenho da organização, inviabilizou um consenso que permitisse a aplicação do Protocolo. A Venezuela foi, então, naquele ano, suspensa do MERCOSUL sob o argumento consensual de não cumprimento dos deveres de internalização normativa decorrentes de seu ingresso definitivo em agosto de 2012.24 No ano seguinte, o conteúdo democrático de Ushuaia pôde ser consensuado entre os quatro membros fundadores da organização com a mudança política decorrente das eleições gerais no Uruguai e o Protocolo foi, então, de maneira complementar à suspensão anterior, aplicado em relação à República Bolivariana da Venezuela.25 Para além de toda essa dimensão internacional da democracia no MERCOSUL, a participação cidadã na própria organização internacional merece atenção. As mesmas críticas realizadas de forma recorrente à dificuldade de levar a vontade popular à institucionalidade da União Europeia podem ser dirigidas à experiência sul-americana. A intergovernamentabilidade extremamente exacerbada descrita anteriormente relega o MERCOSUL às burocracias estatais de seus Estados Partes. Diplomatas, funcionários de ministérios e profissionais com expertise técnica em geral são os responsáveis por propor, debater e aprovar a imensa maioria das normativas, iniciativas e mesmo a destinação de fundos da organização. Não há povo na organização regional. Em que pese se tenha logrado a aprovação de um Estatuto da Cidadania, em 2021, que dedica uma seção especificamente aos direitos políticos e ao acesso de cidadãos aos órgãos do MERCOSUL, o conteúdo da referida seção se limita a declarar que a cidadania no MERCOSUL tem direito à representação política no Parlamento do MERCOSUL e à representação diplomática no patrocínio de seus interesses perante o mecanismo de solução de controvérsias do Protocolo de Olivos – sem, contudo, reconhecer qualquer direito de participação direta e ativa na institucionalidade. Um diagnóstico da participação democrática e cidadã no MERCOSUL atual exige análises de duas dimensões principais: a dimensão do exercício da cidadania internamente nos processos democráticos de natureza principalmente eleitoral e, principalmente, na forma como os outros Estados avaliam e percebem a higidez da vontade popular nos governos de turno; e aquela da notória ausência de cidadania na estrutura da organização de integração. 5. Encruzilhadas e Perspectivas Futuras Nas encruzilhadas históricas dos últimos 30 anos, o MERCOSUL pode ser considerado uma organização internacional sobrevivente que soube se adaptar à di24 Em 2 de dezembro de 2016. 25 Em 5 de agosto de 2017.

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