Cerca de meio século depois: as políticas de consumidores na União Europeia 91 • Veracidade – no que tange à publicidade – visual ou auditiva – de produtos e serviços; • Transparência em matéria de rotulagem de produtos e serviços; • Continuidade – de produtos duradouros mercê de garantia e assistência pós-venda; • Variedade – de molde a que o direito de escolha se não coarcte. E que acções se aparelham para o efeito? Escalonam-se neste passo as acções segundo as prioridades estabelecidas: • Harmonizar as condições gerais para a concessão de crédito ao consumo, em que se inserem as das vendas a prestações; • Garantir o consumidor contra a publicidade fraudulenta ou enganadora mediante: critérios susceptíveis de perspectivar o carácter falso, enganador ou desleal de qualquer mensagem; assunção de medidas de molde a impedir a lesão dos interesses económicos do consumidor; definir processos que habilitem a sustar campanhas assentes em publicidade fraudulenta ou em que se vise a ludibriar o universo-alvo a que se dirige; adopção de processos que desemboquem em acções de contra-publicidade sempre que falso ou enganador o teor das mensagens; o estabelecimento do princípio da inversão do ónus da prova em circunstâncias tais; • Assegurar a tutela da posição jurídica do consumidor contra métodos negociais francamente abusivos, em particular em domínios como: condições gerais dos contratos; condições de garantias, maxime de produtos duradouros; vendas ao domicílio ou porta-a- porta; vendas com prémios; remessa de produtos não encomendados; transparência no que tange às embalagens, rotulagem, manuais de informações; • Aproximação dos normativos em matéria de responsabilidade de danos causados por produtos defeituosos; • Concorrer para a melhoria da gama e da qualidade dos serviços prestados; • Promoção dos interesses económicos gerais do consumidor: melhor relação qualidade/preço para produtos e serviços; prevenção do desperdício; acondicionamento de produtos; durabilidade dos produtos; reciclagem de materiais; • Prevenção de modalidades de publicidade contrárias à liberdade individual do consumidor (publicidade dissimulada, oculta ou subliminar). 1.3.4 Conselhos, assistência e reparação de prejuízos Sempre que o consumidor pretenda, no quadro das relações económico-jurídicas de consumo, denunciar os desvios à legalidade deve poder dispor de informação e adequada assistência.
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