Cerca de meio século depois: as políticas de consumidores na União Europeia 93 ensaios comparativos; estudo do comportamento dos consumidores; informação no que toca aos preços (v.g., condições de formação dos preços). b) No plano da educação do consumidor Que princípios se perfilam neste particular? Princípios norteadores: • O do acesso à educação e à formação – de molde a assegurar a crianças, jovens e adultos o acesso a meios educativos; • O do domínio dos princípios da economia – por forma a garantir escolhas acertadas e responsáveis. • Acções programadas: promover a educação dos consumidores; formar educadores; difundir uma ampla gama de informações de sorte que tais acções se convertam em algo de eminentemente formativo. c) Consulta e Representação dos Consumidores Os princípios que o Programa forjou neste particular enumeram-se do modo que segue: • Participação – na feitura das leis, na conformação das normas, na dos códigos ético-deontológicos, nas convenções de preços; • Consulta – em todos os domínios que com o estatuto do consumidor se prendam; E que acções se projectaram para o efeito? • Estudo comparatístico de fórmulas de representação, participação e consulta adoptados nos Estados-Membros centrados nas associações, sua efectiva representatividade e reconhecimento; • Decisivo impulso a que as actividades associativas se desenvolvam; • A instituição de sistemas de permuta e intercâmbio de informações por forma a habilitar as instituições oriundas da sociedade civil ao exercício do seu direito de participação (e consulta). As linhas do novelo que precede constituíram a base de onze laboriosos planos movidos por rectas intenções e nobres desígnios de “salus publica” que buliram de modo inconfessável com a inércia dos Estados-Membros que se revelam, quantas vezes, susceptíveis de padecer de uma inactividade deprimente sempre que se trate de pôr em marcha algo que harmonize as relações no seio dos distintos segmentos do mercado de consumo.
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