Cerca de meio século depois: as políticas de consumidores na União Europeia 99 Importaria, pois, na esteira dos planos precedentes: estudar a forma de “vulgarizar” aspectos complexos dos temas enunciados de modo a torná-los acessíveis a jovens e adultos; buscar o material disponível, adaptá-lo à evolução da legislação e promover a sua difusão; congregar esforços entre as Direcções-Gerais (a então DG X que dispunha de suporte didáctico/mediático e a DG V uma rede de escolas-piloto para a educação para a saúde) de molde a alcançarem-se tais objectivos. Os programas que na esteira do Novo Impulso se seguiram ter-se-ão ajustado às exigências dos tempos próprios de cada um dos tempos. E, com variações, se urdiram sucessivamente, o Plano Trienal de Acção 1990-1992, em decorrência do Acto Único Europeu, o Plano Trienal de Acção 1993-1995, o Plano Trienal de Acção 1996-1998 e, com o Tratado de Amesterdão e seus ajustamentos institucionais, o Pano Trienal de Acção 1999-2001, a que se seguiu o Plano Quinquenal de Acção 2002-2006, emergente do Tratado de Nice e, subsequentemente, os Planos Septenais de Acção 2007-2013 e 2014-2020. Em que, sem grandes oscilações, o desenvolvimento das políticas se revelavam consequentes. A 13 de Novembro de 2020 um novo esboço emerge: o de um plano quinquenal crismado como “Nova Agenda Europeia do Consumidor” para vigorar no lapso de 2021/2025, sob o influxo dos tempos novos, a saber, acelerada conversão da sociedade analógica em Sociedade Digital e os imperativos da Sustentabilidade com a Transição Ecológica e o seu lancinante apelo. Do Plano ora em execução nos ocuparemos nos passos subsequentes, com suficiente detença. 3. A nova agenda europeia do consumidor: Plano Quinquenal de Acção 2021/25 3.1 Considerações gerais De harmonia com o que a Nova Agenda define no seu Intróito: Os consumidores europeus esperam, com razão, beneficiar plenamente do mercado único e estar habilitados a fazer escolhas informadas e a desempenhar um papel activo na transição ecológica e digital, quando e onde quer que se encontrem no espaço geográfico da UE. Os consumidores esperam ter livre acesso a bens e serviços em toda a UE e garantias de que os seus direitos enquanto consumidores sejam protegidos, apesar dos desafios tradicionais e emergentes. A Nova Agenda apresenta uma visão para a política dos consumidores da UE de [2021 a 2025], com base na de [2014], que expiraria em 2020, e no Novo Acordo para os Consumidores que remontava já a 2018.15 15 UNIÃO EUROPEIA (UE). Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho. COM(2020) 696 final. Bruxelas, 13 nov. 2020. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal- content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52020DC0696&from=PT. Acesso em: 29 jul. 2024.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz