Devido processo legal e intervenção de Inteligência Artificial no judiciário 122 frentavam o receio coletivo de que “as máquinas viessem a substituir a força de trabalho humana”, sendo certo que, ainda, outro fator relevante potencializou o desenvolvimento tecnológico, qual seja, as deflagrações das Primeira e Segunda Grandes Guerras Mundiais, tendo sido identificados os seus términos em 1919 e 1945, respectivamente Dessa situação, percebe-se que houve lições significativas em prol de uma necessáriamaneira de acautelar a humanidade sobre os próprios impactos de suas ações, bem como o pensamento que exsurgia para alinhavar a ideia de uma higidez coletiva emprol do bem comum, revertendo-se, anos mais tarde, na Agenda 2030, a qual, por opção epistemológica, não será refletida neste estudo. Aliando a isso, especialmente após o término da Segunda Grande Guerra e as tensões existentes na denominada Guerra Fria, avanços tecnológicos foram experimentados a partir desse período, convergindo na chegada do homem à estratosfera e à Lua, descobertas científicas que resultaram em novos medicamentos e na possibilidade de utilização do computador como engenho que propositou impulsos de dados, cálculos e demais situações que transcenderam a era não tecnológica para a era mais tecnológica, refletindo na humanidade contemporânea que, atualmente, discute a finalidade e as consequências de uma Inteligência Artificial, e seus reflexos no Brasil e no mundo. Portanto, apesar de atualmente se conversarem as ferramentas computacionais, a inteligência e a internet, essas nascem de pesquisas distintas e de objetivos diferentes, mas sempre com o mesmo eixo temático de que, em algum momento, a tecnologia ajudaria a humanidade e traria o progresso ansiado por todas as sociedades existentes. E, com a massificação da ideia de inteligência artificial aliada à própria perspectiva de otimização de trabalhos, à discussão em pauta no presente momento brasileiro (e mundial) e à utilização dessa ferramenta tecnológica pelo Poder Judiciário, conduzindo o devido processo legal, desde despachos e decisões semcunhos decisórios até uma efetiva sentença que, substancialmente, deve ser proferida pelo magistrado, condicionando a pessoalidade da pessoa empossada no cargo e suas experiências (científicas e sociais), adotando-se como critérios o livre convencimento motivado, razoabilidade das decisões e atenção às perspectivas regionais emque o juiz se encontra alocado.
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