Inteligencia Artificial para un futuro sostenible: desafíos jurídicos y éticos

141 Thiago Felipe S. Avanci, Alder Thiago Bastos e Sabrina Santos tivação de seu nome junto aos cadastros restritivos de crédito pelo Banco XYZ, sediado no Rio de Janeiro. João Paulo ficou surpreso, tendo em vista que nunca contratou com tal banco. Diante do ocorrido, João Paulo buscou informações e verificou que a dívida, origem da negativação, era referente a um contrato de empréstimo de R$ 10.000,00 que ele nunca celebrou, sendo, portanto, fruto de alguma fraude com seu nome. João Paulo dirigiu-se ao banco, pedindo a imediata exclusão de seu nome do cadastro restritivo de crédito, o que foi negado pelo Banco XYZ. Diante desse cenário, João Paulo entra em contato com você, como advogado(a), pois pretende a retirada imediata de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, já que nunca contraiu a dívida apontada, além de indenização por danos morais no equivalente a R$ 30.000,00. Na condição de advogado(a) de João Paulo, elabore a peça processual cabível e mais adequada para a tutela integral de todos os pedidos. O Chat GPT 3.5 respondeu o seguinte: **SENTENÇA** Vistos, etc. Trata-se de ação de anulação de débito e indenização por danos morais proposta por João Paulo em face do Banco XYZ. O Autor alega ter sido negativado indevidamente em razão de uma dívida no valor de R$ 10.000,00, referente a um contrato de empréstimo que nunca celebrou com o Réu. Requereu, assim, a exclusão imediata de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. O Réu, regularmente citado, deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação. Decido. **I Da Exclusão do Nome do Autor dos Cadastros Restritivos de Crédito** Observa-se dos autos que o Autor comprovou, por meio de documentos, a negativação indevida de seu nome junto aos cadastros restritivos de crédito mantidos pelo Banco Réu. Ademais, não houve qualquer prova ou alegação por parte do Réu no sentido de que a dívida contestada tenha sido contraída pelo Autor. Assim, considerando que a negativação ocorreu de forma indevida, conforme dispõe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, determino a exclusão imediata

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