Inteligencia Artificial para un futuro sostenible: desafíos jurídicos y éticos

Devido processo legal e intervenção de Inteligência Artificial no judiciário 146 da ampla defesa, do devido processo legal, da dignidade humana, da legalidade etc. Bobbio, Alexy e Dworkin tem em comum a defesa de consequências similares no que diz respeito à aplicação da norma jurídica, especialmente no que tange à antinomia. Antinomia jurídica é o embate entre duas ou mais normas jurídicas de mesma espécie em umcaso específico. O embate entre duas oumais regras é denominado “conflito”, na terminologia de Alexy, “easy cases”, na de Dworking e “antinomia aparente”, segundo Bobbio. Em função de sua natureza subsumida, somente uma regra pode ser aplicada a um caso concreto Assim, para solução de conflitos de regras, existem critérios fixados pelo próprio Direito: 1 Hierarquia de normas; 2 Especialidade da norma; 3 Eficácia da norma no tempo12. No tocante ao embate entre dois ou mais princípios, Alexy denominou-os como ‘colisão de direitos’, Bobbio, ‘antinomia real’ e Dworkin, ‘hard cases’ A otimização permite a aplicação prima facie de todos os princípios, se possível, aomesmo caso concreto e específico Mas, algumas vezes, um princípio não pode ser completamente aplicado a um caso específico Por exemplo: a Constituição estabelece o direito de manifestação e o direito à saúde e à dignidade; se não existe na Constituição parâmetros legais que determinam que um princípio é mais relevante do que outro, como se pode solucionar a questão que envolve o confronto de direitos perpetrado por um grupo de pessoas que decide exercer seu direito de manifestação em frente a um hospital? Assim, como ensina Bobbio, para as antinomias reais, “l’interprete è abbandanato a se stesso o per na mancaza dei um critério o per conflito tra i critério dati” (Bobbio, 1979, p 96). Estas questões revelam importância sobre a divisão estabelecida entre o positivismo clássico e o Pós Positivismo Comparando os eventos divisores de água dentro desta visão Pós Positivista, percebe-se que a natureza de Exceção do Tribunal de Nuremberg e a tese “seguindo ordens” são dois exemplos de antinomias reais. E a solução aplicada foi puramente Pós Positivista, já que se admitiu a necessidade de um Tribunal de Exceção para julgamento dos réus (valoração principiológica) e se admitiu também que regras isolada12 Para uma compreensão plena sobre a problemática da antinomia, vide cap 3, itens 3 e ss de Bobbio, N. (1995). Teoria do Ordenamento Jurídico (6a ed.). Apresentação: Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Tradução de Celeste C. J. Santos. Brasília: Editora UNB.

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