Inteligencia Artificial para un futuro sostenible: desafíos jurídicos y éticos

149 Thiago Felipe S. Avanci, Alder Thiago Bastos e Sabrina Santos te de antinomias reais, com preponderância de um princípio sobre outro a partir da ponderação otimizada, há manutenção de um “núcleo duro” ou “núcleo essencial” em relação ao princípio que sofreu perda neste embate de normas jurídicas. Assim, a ponderação que se faz é: consegue uma máquina realizar tal ponderação valorativa, dentro de uma janela de tokenização? Em função disso, tem-se proposto13 salvaguarda para esta finalidade, que pode ser debatida no Congresso, e potencialmente inserida como um Direito Fundamental individual a ser inserido no art. 5º da Constituição Brasileira: [...] é assegurado o direito de o jurisdicionado saber e decidir se será julgado por uma ferramenta de inteligência artificial ou processo automatizado equivalente, ou por um juiz humano. é assegurado o direito de o administrado saber e decidir se sua demanda administrativa será decidida por uma ferramenta de inteligência artificial ou processo automatizado equivalente, ou por um servidor humano. é assegurado o direito de o cidadão saber se está interagindo com uma ferramenta de inteligência artificial ou processo automatizado equivalente. A proposta acima não objetiva impedir o uso das tecnologias, mas sim garantir às pessoas (o jurisdicionado, o administrado, o cidadão) o direito de saber e de escolher se desejam realizar interações com ferramentas de inteligência artificial ou não. Procura-se, assim, instigar o leitor deste texto para outros usos desta ferramenta, com as devidas cautelas. Não se pretende aqui firmar posicionamento contra o uso da IA generativa, nem se pretende querer frear o uso das tecnologias. CONSIDERAÇÕES FINAIS Através do experimento alinhavado por esta pesquisa, demonstrou-se a evolução da tecnologia, a partir da junção das três ferramentas contemporaneamente utilizadas (computador, internet 13 Avanci, T. F. S. (2018, março). International Congress Between Brazil, Europe, and Latin America: Fundamental Rights and Updates on Procedure Law and Technologies, São Paulo, SP. Recuperado de http://dx.doi.org/10.13140/RG.2.2.16076.69768

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