Inteligencia Artificial para un futuro sostenible: desafíos jurídicos y éticos

165 Marília Cláudia Martins Vieira e Couto, Paulo Campanha Santana e Esther Sanches Pitaluga Assim, a sustentabilidade engloba o consumo consciente e pressupõe uma relação equilibrada entre os meios dispostos pelo ecossistema e os fins consequentes das ações humanas. A sustentabilidade, por fim, diz respeito à consciência emrelação aousodosmeios, à sua forma de produção, e até mesmo aos valores da sociedade. 3. LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS Ladeando o princípio da isonomia e da vantajosidade, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável passou a constituir-se em uma finalidade, gerando o que hoje chamamos de licitações sustentáveis. Estas representam uma evolução significativa no modo como o poder público aborda suas necessidades de compra, refletindo um compromisso crescente com práticas mais responsáveis do ponto de vista ambiental. As licitações sustentáveis, também chamadas de compras sustentáveis ou licitações verdes, são aquelas em que se inserem critérios ambientais nas especificações contidas nos editais de licitação, para a aquisição de produtos, para a contratação de serviços, para a execução de obras, de forma a minimizar os impactos ambientais adversos gerados por essas ações. Em licitações com esse viés, leva-se em conta a sustentabilidade dos produtos e processos a ela relativos (Torres, 2011). Essa abordagem não só modifica a forma como os produtos e serviços são avaliados, mas também promove uma cultura de responsabilidade e conservação ambiental entre fornecedores e contratantes. Ao considerar os aspectos de cuidados ambientais somado ao conceito apresentado acima, a licitação sustentável é o procedimento pelo qual o poder público estabelece contratos com empresas privadas que ofereçam serviços e produtos gerando menos dano ao ambiente natural. O marco legal das licitações sustentáveis no âmbito da Administração Pública brasileira, começou quando o Congresso Nacional instituiu a Lei n.º 12.349/2010, o qual modifica radicalmente o quadro jurídico e operacional das licitações públicas no Brasil, obrigando todos os entes da Federação a promoverem licitações públicas sustentáveis (Mendes, 2018). Essa legislação reflete um importante passo em direção a um futuro mais sustentável, alte-

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