169 Marília Cláudia Martins Vieira e Couto, Paulo Campanha Santana e Esther Sanches Pitaluga Conforme demonstrado por Silva (2014 como citado em Freitas, 2017), pela integração dos critérios de sustentabilidade nas dimensões ambiental, econômica e social, encontra-se o ponto de intersecção da questão “sustentável”, aqui caracterizada como CPS Essa integração permite o encontro dos três pilares do desenvolvimento sustentável, em que numa única contratação ocorre a junção simultânea do critério ambiental com o econômico, do econômico com o social e do social com as questões ambientais de forma integrada, sem que haja qualquer hierarquia ou predominância entre os pilares, conforme apontado por Barki e Gonçalves Dias (2014). De acordo com Hegenberg (2013), as autoridades públicas podem demonstrar preocupação com os benefícios econômicos, com a responsabilidade social e com a preservação do meio ambiente, dando exemplo através da adoção de critérios sustentáveis, e apresenta alguns impactos e benefícios potenciais das CPS, conforme quadro 1 a seguir: Quadro 1: Impactos e benefícios potenciais das compras públicas sustentáveis Benefícios sociais Benefícios ambientais Benefícios econômicos Melhor cumprimento da legislação social trabalhista: cumprimento das disposições das convenções que proíbem o trabalho forçado e trabalho infantil; estabelecem o direito à liberdade de associação e negociação coletiva e a não discriminação no emprego e na ocupação e garantia de condições justas de trabalho. Contribuição para o cumprimento de metas obrigatórias: redução das emissões de gases de efeito estufa, eficiência energética e objetivos ambientais nacionais. Mercados condutores para soluções inovadoras: CPS podem induzir os mercados a adotar tecnologias mais limpas mais rapidamente, resultando em geração de receitas, estimulando a competitividade dos fornecedores nacionais ou internacionais e finalmente, redução dos preços devido à economia de escala. Melhores condições de vida: promoção de normas sociais voluntárias, como comércio justo e redução da pobreza. Redução do impacto ambiental de bens e serviços (efeitos sobre a saúde e bem-estar) e redução do uso de recursos (reduzir, reciclar, reutilizar), através do fornecimento sustentável. Economia financeira: redução do custo total de compra, manutenção e eliminação (custo total do ciclo de vida) Em alguns casos, os custos iniciais de produtos sustentáveis são mais baixos devido aos processos de produção. Melhor da justiça social: integração das pessoas com deficiência e igualdade de gênero. Contribuição para o meio ambiente local: por exemplo, fornecimento de produtos de limpeza não tóxicos, o uso de veículos de baixa emissão. Maior acesso ao mercado: promoção de pequenas e médias empresas e diversidade de fornecedores. Desenvolvimento de comunidades locais e aumento do emprego. Contribuição para superar os desafios ambientais: degradação do solo, perda de biodiversidade, acesso à água etc. Fonte: Freitas (2017).
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