Inteligencia Artificial para un futuro sostenible: desafíos jurídicos y éticos

171 Marília Cláudia Martins Vieira e Couto, Paulo Campanha Santana e Esther Sanches Pitaluga Em razão de ser necessário um desembolso maior para adquirir bens sustentáveis, havia muitos críticos que argumentavam que a incorporação do aspecto ambiental às compras públicas iria de encontro ao princípio da economicidade. Entretanto, tal argumento naufraga uma vez que o eventual aumento imediato do preço do produto e serviços pode ser compensado, a médio e longo prazo, pela diminuição dos danos ambientais (Barcessat como citado em Santos, & Barki, 2011). Marçal Justen Filho (2009) corroborando tal entendimento assevera que: O critério de seleção da melhor alternativa não é sempre a maior vantagem econômica. Deve-se examinar se a busca pela maior vantagem não colocará em riscos outros valores, de hierarquia superior. Se a solução economicamente mais vantajosa puser em risco a integridade de vidas humanas, o Estado deverá optar por alternativa. Estará obrigado a escolher via mais onerosa economicamente, mas adequada a preservar a integridade dos indivíduos. Ora, semmeio ambiente, o homem não sobrevive, sua integridade estará ameaçada. Respeitar a natureza e sua resiliência é dever de todos. A vantajosidade não deve ser medida somente tendo por base o preço uma vez que há outros fatores que podem tornar uma proposta mais vantajosa malgrado seu preço mais elevado. Também se chega à conclusão que a apreciação das propostas quanto à sua vantajosidade deve ser feita em conformidade com lei do certame, qual seja, o edital. Assim, necessária a correta, objetiva e clara definição dos critérios que servirão de parâmetro para se chegar à proposta vencedora (Costa, 2011). Emmuitos casos, os bens sustentáveis são mais caros, porque são produzidos inteiramente de acordo com toda a legislação trabalhista e ambiental. Isto significa que, não utilizammão de obra informal nem trabalho infantil, e todos os impostos devidos são recolhidos. Esses produtos incluem custos que não são pagos por empresas que desrespeitam regras trabalhistas, previdenciárias e de direito ambiental. Portanto, a compra de produtos “menos competitivos”, que muitas vezes têm um preço inicial mais alto, será mais vantajosa durante seu ciclo de vida, pois evitará danos ao meio ambiente e contribuirá para a legalidade e a inclusão social, no médio e longo prazo (SAEB, 2012).

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