A nova Lei de Licitações: Inteligência Artificial e o futuro sustentável 172 A compra sustentável trará economia ao longo do tempo e certamente o comprador poderá recuperar o investimento feito, durante o ciclo de vida do produto. Por exemplo, um produto com alta eficiência energética consome menos energia durante o seu uso, apresentando uma conta de eletricidade mais baixa. Um produto sustentável também pode apresentar economias em relação à sua manutenção ou descarte (SAEB, 2012). Na busca pela melhor aquisição, o conceito de menor preço deve dar lugar ao conceito de melhor preço, que é aquele em que se leva em consideração não apenas o preço de etiqueta, mas o custo do produto desde a sua extração até o seu descarte. A aplicação deste conceito não é uma tarefa fácil, pois os atuais sistemas de contabilidade financeira usam ferramentas limitadas, que não retratam os custos associados aos produtos e serviços durante todo seu ciclo de vida, nem os ganhos obtidos por meio de investimentos (Clement, 2007 como citado em SAEB, 2012). É sempre vantagem pensar no meio ambiente, pois a longo prazo se não mudarmos as atitudes e pensarmos de forma mais sustentável, infelizmente as próximas gerações sofreram comnossa desídia, já que o planeta está iniciando um processo de saturação. Ante a tais fatos, se torna imprescindível que o Poder Público e toda a humanidade passe a dar a devida importância ao assunto e implante, realmente, práticas mais sustentáveis de consumo. 5. A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS LICITAÇÕES NO BRASIL Durante séculos, a humanidade tem testemunhado progressos científicos e tecnológicos que resultam em grandes aumentos de produtividade. Os períodos em que ocorrem aumentos substanciais na produção são comumente referidos como revoluções industriais. De acordo com Klaus Schwab, em seu livro A Quarta Revolução Industrial, aponta que essa fase em que estamos não é definida por um conjunto de tecnologias emergentes em si mesmas, mas a transição em direção a novos sistemas em que foram construídos sobre a infraestrutura da revolução digital (Schwab, 2019).
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