Inteligencia Artificial para un futuro sostenible: desafíos jurídicos y éticos

175 Marília Cláudia Martins Vieira e Couto, Paulo Campanha Santana e Esther Sanches Pitaluga Em 2016, foi firmada parceria com o TCU, passando a ser adotado no controle externo. Seu grande trunfo é permitir essa avaliação preventiva, anterior à realização do certame ou da celebração do contrato. Nas auditorias convencionais, realizadas durante a execução ou após o término contratual, eventuais irregularidades detectadas implicariam em dificuldades para o ressarcimento ao erário, além de impor onerosos processos de responsabilização disciplinar ou de tomada de contas. O sistema, diariamente, extrai dados do Portal de Compras do Governo Federal e do Diário Oficial da União. De tal análise, o sistema disponibiliza um relatório com os números dos processos, custos, valores em risco, eventuais indícios de fraudes e problemas de concorrência (Costa & Bastos, 2020). É, portanto, uma ferramenta de auditoria contínua que acumula resultados positivos, atingindomais de R$ 9,7 bilhões em compras suspensas a partir de suas indicações, apenas na CGU, no período de 2019 a junho de 2022 (Rocha, Rezende & Oliveira, 2022). Ainda, Ishikawa e Alencar (2020) sugerem que o robô ALICE também deveria contar com algoritmos de aprendizado artificial, otimizando também o trabalho de análise do mérito, o que é feito pelos auditores do Tribunal, como parte de um sistema de compliance inteligente das contratações públicas. Ainda sob enfoque das ações de controle, cabe mencionar o estudo teórico-propositivo realizado por Burite, Sacramento e Raupp (2023), que analisou as possíveis implicações decorrentes da aplicação combinada da IA com outras tecnologias (blockchain e smart contracts). À blockchain caberia manter a integridade dos registros de dados e informações das licitações, permitindo a rastreabilidade de todas as etapas do processo de compra. Aos smart contratcts caberia automatizar as regras referentes à execução do contrato: o código executa-se à medida que as condições definidas pelas partes se concretizam, sem necessidade de intermediação. À IA caberia a análise e processamento de dados em massa (big data) para auxiliar a tomada de decisão, controle de irregularidades e na transparência das ações tomadas (accountability). Ao mesmo tempo em que se reconhece o importante avanço do TCU na utilização de soluções de IA como ferramenta de apoio para a realização do controle externo das licitações, há que se lamentar que o presente estudo não identificou iniciativas sistemati-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz