Inteligencia Artificial para un futuro sostenible: desafíos jurídicos y éticos

A nova Lei de Licitações: Inteligência Artificial e o futuro sustentável 176 zadas e em curso de órgãos e entidades do Poder Executivo (ou de outros poderes) no exercício de funções típicas executivas focadas na gestão das licitações com a utilização de IA, em especial na automação de tarefas repetitivas, bem como na análise de dados para a elaboração de minutas de documentos, onde são comumente utilizadas soluções baseadas em IA generativa. A IA generativa é um ramo da IA dedicado à criação de conteúdo em diversos formatos (texto, imagens, música, códigos de programação etc.) ou previsões baseadas emdados de treinamento, distinguindo-se daqueles ramos mais voltados para a classificação ou identificação de informações a partir de dados prévios, como vimos anteriormente. Há experiências em curso, mas não voltadas especificamente para os processos de contratações públicas. Destacam-se duas delas, que utilizam o serviço Microsoft Azure OpenAI: a) na Advocacia-Geral da União (AGU), que iniciou a implementação de um assistente de IA, que tem como objetivo dar suporte aos membros da AGU na análise de documentos e dados, fazendo a triagem e classificação de processos e sugerindo textos jurídico e fontes para as teses judiciais (Brasil, 2023a); e b) no TCU, a implementação do ChatTCU, um assistente virtual criado com o serviço Microsoft Azure OpenAI, que auxilia os servidores em uma variedade de tarefas, incluindo a análise de documentos, a realização de pesquisas jurídicas, a tradução de textos e a realização de consultas administrativas (Brasil, 2024). Assim, surge como oportunidade o desenvolvimento de soluções de IA que possam como foco a solução de problemas típicos da gestão das contratações públicas, inclusive o que diz respeito às dificuldades encontradas pelos gestores públicos na inclusão de critérios de sustentabilidade em suas contratações de bens, serviços e obras 6. A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA E AS COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS Em essência, o procedimento da licitação se divide em duas fases: a) uma fase interna (planejamento), na qual são elaborados os elementos que regem as condições do ato convocatório, antes de trazê-las ao conhecimento público; e b) uma fase externa, que se inicia com a publicação do ato convocatório (edital) e segue até a homolo-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz