179 Marília Cláudia Martins Vieira e Couto, Paulo Campanha Santana e Esther Sanches Pitaluga base de dados significativa, com informações sobre as práticas que vêm sendo adotadas em outras instituições. Quanto à contratação da solução de IA generativa, já vimos que há expertise sendo criada na Administração Pública, como foi visto nas recentes experiências da AGU e do TCU Inclusive, em casos de soluções mais complexas, a Administração pode utilizar-se do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, mediante chamamento público, para buscar soluções inovadoras junto à iniciativa privada, nos termos do art. 81 da Lei n.º 14.133/2021. Quanto às orientações para a avaliação da necessidade e para a inserção de critérios de sustentabilidade, o próprio Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, elaborado pela AGU (Brasil, 2023b) é uma referência relevante e que pode ser informada nos dados de entrada para a utilização da solução. E, por óbvio, cada órgão ou entidade pública pode adicionar os normativos internos e padrões adotados, tais como modelos de documentos padronizados. Por último, em relação à necessidade de se ter uma base de dados significativa para a busca por informações em contratações similares e para o treinamento da solução, cabemencionar que, para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, há obrigatoriedade de utilização dos sistemas de elaboração dos estudos técnicos preliminares e do termo de referência, na forma digital, que integram o Portal de Compras do Governo Federal – Compras.gov. br. E, para toda a Administração Pública brasileira, há a obrigatoriedade de divulgação do edital e demais documentos elaborados na fase preparatória (se já não estiverem incluídos no edital) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Desse modo, verifica-se que estão dadas as condições essenciais para que se possam adotar soluções de IA generativa para a produção de documentos na fase preparatória das licitações, o que teria o condão de reduzir significativamente o tempo gasto em tarefas repetitivas Mais que isso, permitiria a realização de licitações comcritérios de sustentabilidade de formamais ágil emais assertiva CONSIDERAÇÕES FINAIS Este artigo explorou a integração da Inteligência Artificial (IA) no procedimento de licitação, tendo em vista o novo marco legal
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