247 Mauricio Dal Castel Klaus Schawb, por outro lado, a partir de um ponto de vista economicista, defende que a ascensão do big data como ferramenta de governo da população será inevitável, uma vez que a tecnologia permite tomadas de decisão de forma mais rápida e eficiente, uma abrangência de aplicações industriais cada vez maior e proporciona novas e inovadoras formas de prover serviços, públicos e privados, a cidadãos e consumidores. Segundo o autor, ainda, a utilização do big data pelo setor público proporcionaria efeitos benéficos indiretos, além daqueles descritos pelos 3 Vs de Laney, como maior confiabilidade das decisões políticas, redução da burocracia, diminuição da complexidade para resolução de problemas inerentes ao exercício da vida civil, diminuição de custos e maior disponibilidade de dados, quantitativa e qualitativamente, para a inovação tecnológica. Além disso, sustenta o economista, quanto maior o emprego do big data, maior será a capacidade de compreensão e gerenciamento de informações e dados através desta tecnologia, gerando, consequente, seu aprimoramento exponencial (Schwab, 2016, pp. 133-134). Byung-Chul Han (2018), contudo, alerta que hoje não somos mais “destinatários e consumidores passivos de informação”, informação esta essencialmente diversa das formas tradicionais de informação midiática ou transmitidas pela cultura e pela educação formal, pelo contrário, hoje somos, ao mesmo tempo, consumidores e produtores da informação. A participação do sujeito tornou-se ativa e necessária para a produção de informação, agora constituída sob o signo do dado. A informação transformada em dado é passível de processamento e reaproveitamento para outros fins que não aqueles aos quais inicialmente se propunha. A participação ativa, mas não necessariamente voluntária, na produção de informação encontra finalidades, divulgadas ou não, as mais diversas o possível. Aplicativos de e-mail podem rastrear o itinerário diário do sujeito e recomendar-lhe restaurantes na vizinhança ou servir para a comprovação de sua participação ou não em um crime. A simultaneidade do papel do sujeito como produtor e consumidor aumenta exponencialmente a quantidade de informação disponível (Han, 2018, pp. 3637). Diante dessa crescente disponibilidade de informações e dados, somente tecnologias praticamente autônomas com capacidade de processamento de dados altíssima têm capacidade de dar conta de tamanho volume informacional (SCHWAB, 2016, pp. 133-134). Esta
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