Big data e inteligência artificial: a ascensão das técnicas digitais de controle social 250 mentos possíveis tornam-se prováveis (e desejáveis na medida em que servem ao capital), servindo o big data como ferramenta que, devidamente instrumentalizada, pode ser convertida para fins alheios à vontade humana. Toda esta capacidade proporciona a possibilidade e concretização de exploração da vontade e do desejo humanos, teoricamente livres, mas condicionados pelo big data (Han, 2018, p. 88). Segundo Han, a quantidade de dados angariada pelas tecnologias de big data atualmente contempla uma gama de informações sobre o indivíduo maior do que todo o autoconhecimento que ele julga ter de si mesmo. Aduz o autor: Hoje, cada clique que damos e cada termo que pesquisamos ficam salvos. Cada passo na rede é observado e registrado. Nossa vida é completamente reproduzida na rede digital. Os nossos hábitos digitais proporcionam uma representação muito mais exata do nosso caráter, e nossa alma, talvez até mais precisa ou mais completa do que a imagem que fazemos de nós mesmos. Hoje, o número de endereços na web é praticamente ilimitado. Assim, é possível fornecer a cada objeto de uso um endereço internet. As próprias coisas se tornam emissoras ativas de informações: sobre a nossa vida, nosso fazer, nossos costumes. A expansão da internet das pessoas (web 2.0) para a internet das coisas (web 3.0) completa a sociedade do controle digital. A web 3.0 torna possível um registro total da vida. Agora também somos monitorados pelas coisas que utilizamos cotidianamente (Han, 2018, pp. 85-86). A expansão do big data sobre todos os âmbitos da vida privada não se deve mais, contudo, apenas à voluntariedade humana de fornecer informações e dados gratuitamente expondo-se e comunicando-se a partir da internet, como primeiramente descrito por Byung-Chul Han. A exposição voluntária serviu e ainda serve de fonte inesgotável de obtenção de dados, ou de superávit comportamental para Zuboff, porém não consiste mais na única e principal fonte de extração de dados. Na citação anterior, Han já adverte sobre a sobreposição da internet das coisas (web 3.0) sobre a precedente internet das pessoas (web 2.0). Hoje, com a expansão da internet para além do ambiente computacional, a vigilância e a extração de dados foi expandida para níveis até então impensáveis, recaindo sobre aspectos da vida humana inimagináveis.
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