XXI SEMINANOSOMA

ANAIS DO XXI SEMINÁRIO INTERNACIONAL NANOTECNOLOGIAS, SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE: DESAFIOS JURÍDICOS, ÉTICOS E SOCIAIS PARA A “GRANDE TRANSIÇÃO” SUSTENTÁVEL E PERMANENTE Unisinos Porto Alegre, de 2 a 4 de outubro de 2024

O Seminário recebeu apoio financei- ro da FAPERGS, por meio do Edital FAPERGS 07/2023 Auxílio para Organização de Eventos – AOE, espe- cialmente para a estruturação deste e-book.

ANAIS DO XXI SEMINÁRIO INTERNACIONAL NANOTECNOLOGIAS, SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE: DESAFIOS JURÍDICOS, ÉTICOS E SOCIAIS PARA A “GRANDE TRANSIÇÃO” SUSTENTÁVEL E PERMANENTE WILSON ENGELMANN RAQUEL VON HOHENDORFF (ORGANIZADORES) CASA LEIRIA SÃO LEOPOLDO/RS 2024

ANAIS DO XXI SEMINÁRIO INTERNACIONAL NANOTECNOLOGIAS, SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE: DESAFIOS JURÍDICOS, ÉTICOS E SOCIAIS PARA A “GRANDE TRANSIÇÃO” SUSTENTÁVEL E PERMANENTE Organizadores: Wilson Engelmann e Raquel Von Hohendorff. DOI: https://doi.org/10.29327/5457536 Capa: Imagem livre de direitos autorais gerada por IA (Microsoft Copilot) produzida de forma original, não baseada em imagens pré-existentes. Os textos são de responsabilidade de seus autores. Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Catalogação na Publicação Bibliotecária: Carla Inês Costa dos Santos – CRB: 10/973 S471a Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente : desafios jurídicos, éticos e sociais para a “grande transição” sustentável e permanente (21: 2024:Porto Alegre, RS). Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente : desafios jurídicos, éticos e sociais para a “grande transição” sustentável e permanente [recurso eletrônico] / organização de Wilson Engelmann, Raquel Von Hohendorff ; Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) – São Leopoldo: Casa Leiria, 2024. Disponível em: <http://www.casaleiriaacervo.com.br/direito/ xxiseminanosoma/index.html > Evento realizado na UNISINOS, em Porto Alegre, RS, 2 e 4 de outubro de 2024. Conteúdo bilingue português-inglês. ISBN 978-85-9509-150-4 1. Direito – Nanotecnologia – Impactos sociais, ambientais, éticos e jurídicos. 2. Direito – Inteligência artificial – Impactos sociais, ambientais, éticos e jurídicos. 3. Direito – Novas tecnologias – Evento. I. Engelmann, Wilson (Org.). II. Hohendorff, Raquel Von (Org.). III. Universidade do Vale do Rio dos Sinos. IV. Título. CDU34:66-965

ANAIS DO XXI SEMINÁRIO INTERNACIONAL NANOTECNOLOGIAS, SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE: DESAFIOS JURÍDICOS, ÉTICOS E SOCIAIS PARA A “GRANDE TRANSIÇÃO” SUSTENTÁVEL E PERMANENTE

7 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) SUMÁRIO 17 APRESENTAÇÃO: NANOTECNOLOGIAS, SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE: DESAFIOS JURÍDICOS, ÉTICOS E SOCIAIS PARA A “GRANDE TRANSIÇÃO” SUSTENTÁVEL E PERMANENTE Raquel von Hohendorff Wilson Engelmann ARTIGOS COMPLETOS 23 A “GRANDE TRANSIÇÃO” E(M) UM MUNDO EM DESMORONAMENTO: ALGUMAS QUESTÕES ESSENCIAIS Jânia Saldanha Amábily Mattner Mello Cássia Ellen Menin 36 A “METAMORFOSE” DA SOCIEDADE DE RISCO: DESAFIOS SUSTENTÁVEIS E ÉTICOS PARA O TRABALHADOR NA ÁREA DAS NANOTECNOLOGIAS Daniele Weber S. Leal Raquel Von Hohendorff 49 A NANOTECNOLOGIA DESAFIA A RESPONSABILIDADE CIVIL Isabel Cristina Porto Borjes 70 A REGULAMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTÓNOMOS: UM EXEMPLO DE REGULAMENTAÇÃO DA TECNOLOGIA DO SÉCULO XXI va Sónia Moreira Silva 89 AS LACUNAS LEGISLATIVAS E AS POSSIBILIDADES DE ESTRUTURAR UMA GOVERNANÇA REGULATÓRIA PARA CENÁRIOS DE INOVAÇÃO DISRUPTIVOS Patricia Santos Martins 105 AS NANOTECNOLOGIAS: QUE PAPEL NA RESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA AGROALIMENTAR? John Wilkinson

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 8 116 CIÊNCIAS REGULATÓRIAS: NANOTECNOLOGIAS, REGULAÇÃO BASEADA EM EVIDÊNCIAS José Mauro Granjeiro Leonardo da Cunha Boldrini Pereira Marceli Leano Wanderson de Souza Pedro Canisio Binsfeld 141 COLONIALISMO DE DADOS E OS RISCOS À DEMOCRACIA NA CONSTRUÇÃO DE UM MODELO DE REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Christian Marlon Panini de Carvalho Alejandro Knaesel Arrabal 153 CONVERGÊNCIA ENTRE NANOTECNOLOGIA, SAÚDE E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: QUADRO JURÍDICO E DIRETRIZES APLICÁVEIS À SAÚDE SINTÉTICA Cristiano Colombo Vanessa Schmidt Bortolini 164 EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS, NOVAS TECNOLOGIAS E A NOVA PERSPECTIVA DO RISCO DA INADAPTAÇÃO André Rafael Weyermüller Cláudia Daniela Diefenbach Weyermüller 176 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A NANOAGRICULTURA BRASILEIRA: DA PANACEIA AO NECESSÁRIO AMADURECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS Jorge uiz dos Santos Junior Wander Demonel de Lima Wander Luiz Pereira dos Santos 191 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PRIVACIDADE MENTAL: ESTAMOS SOB RISCO? André Olivier Murilo Haupenthal 209 MICRO E NANOPLÁSTICOS E O PROBLEMA AMBIENTAL Kauê Pelegrini 214 NANOTECNOLOGIA E O ESTADO DA ARTE REGULATÓRIA NO BRASIL: ENTRE O DESENVOLVIMENTO E OS RISCOS, COMO FICA PARA O DIREITO E PARA O FUTURO? Daniela Pellin

9 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 223 NANOTECNOLOGIA NA AGRICULTURA: PROMESSAS TECNOCIENTÍFICAS E DESAFIOS EPISTÉMICO- REGULATÓRIOS PARA A PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA E DOS SOLOS Mauricio Berger 232 NANOTECNOLOGIAS: DÚVIDAS, RISCOS E PRINCÍPIOS. CRIAÇÕES POSSÍVEIS NO DIREITO BRASILEIRO Raquel Von Hohendorff Isabelle de Cássia Mendonça 247 O DIREITO: DA COMPREENSÃO DO FENÔMENO DOS RISCOS NANOTECNOLÓGICOS ÀS (IM)POSSIBILIDADES DE RESPOSTAS Juliane Altmann Berwig Wilson Engelmann Gabriel Real Ferrer 286 QUESTÕES A SEREM ENFRENTADAS PARA QUE POSSAMOS SAIR DO CÍRCULO VICIOSO EM QUE A DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA BRASILEIRA ESTÁ ENREDADA Paulo Roberto Martins 300 REGULAÇÃO DE TECNOLOGIA MILITAR DUAL: OS RISCOS À SEGURANÇA INTERNACIONAL NO USO DAS NANOTECNOLOGIAS EM ARMAS Cristian Ricardo Wittmann 316 RESPONSIBLE NANOTECHNOLOGY: FROM THE SCIENCE OF IMPACTS TO THE SCIENCE OF RIGHT IMPACTS Julieta Barrenechea Ainhoa Fernández Andoni Ibarra 349 RISCOS E POSSIBILIDADES NA UTILIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA E-GOVERNANCE: CRUZAMENTOS ENTRE OS DIREITOS HUMANOS E SMART CITIES Camilo Stangherlim Ferraresi Wilson Engelmann

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 10 RESUMOS IMPACTOS SOCIAIS, ÉTICOS E JURÍDICOS 362 A PROTEÇÃO DE DADOS COMO BEM COMUM: UMA ANÁLISE SOCIOJURÍDICA DAS IMPLICAÇÕES DA ERA DA INFORMAÇÃO Caroline Bones de Oliveira Eduarda Berton Candaten 365 CONHECIMENTO PRÁTICO COMO INSUMO À CRIAÇÃO FUNCIONAL DO DIREITO NO SÉCULO XXI: OS EXEMPLOS DO SANDBOX E DOS ODRs Camile Costa Wilson Engelmann 370 DEPENDÊNCIA E SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL COMO CONDIÇÃO PARA AUTONOMIA DA PESSOA IDOSA DIANTE DAS NOVAS TECNOLOGIAS Lívia Haygert Pithan Anelise Crippa Silva 372 DIGNIDADE ARTIFICIAL: A POSSIBILIDADE DO DANO MORAL NO CONTEXTO DAS TECNOLOGIAS PERSUASIVAS Luciano Aparecido Alves 376 GREEN JOBS: O DIREITO AO INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Bruna da Silva Hahn Miriam Aguirre Machado Nelci Lurdes Gayeski Meneguzzi 380 O DIREITO DO TRABALHO E A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL: O DESEMPREGO TECNOLÓGICO Elisa Maffassiolli Hartwig Raquel von Hohendorff 382 O ENQUADRAMENTO DO PROFISSIONAL DO DIREITO DIANTE DA EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA: DESAFIOS E ESTRATÉGIAS DE ADAPTAÇÃO Frederico Felipe Timm Kruel 383 O HOMEM E A TECNOLOGIA: SOBRE O PROBLEMA DA COLONIZAÇÃO DO MUNDO HERMENÊUTICO PELO AVANÇO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Josenilson Rodrigues

11 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 385 REAL DIGITAL (DREX): OS DESAFIOS JURÍDICOS NAS TRANSFERÊNCIAS TRANSFRONTEIRIÇAS E A INFLUÊNCIA NA TAXA DE CÂMBIO Yuri Augusto Gomes Fontes Laíse Mariz 388 RESSURREIÇÃO DIGITAL: A TUTELA DO DIREITO DE IMAGEM POST MORTEM NO ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO CIVIL Laíse Mariz Isadora Moura Fé Cavalcanti Coelho 391 SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL E PROCESSO PENAL: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Anayara Fantinel Pedroso Gabriel Hernandez Coimbra de Brito Lucas Tcatch Coelho 395 USO DE DADOS PESSOAIS DE CLIENTES EM FERRAMENTAS DE IA PELO ADVOGADO: ANÁLISE SOB A ÓTICA DA LGPD Rafael Corrêa de Barros Berthold INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 400 A PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS OBRAS GERADAS PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL Leonardo Machado da Silva 404 A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO LIMITE JURÍDICO À INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Herbert Kiefer Colla 405 AS FINTECHS DE CRÉDITO PEER-TO-PEER E A ATUAÇÃO DOS BANCOS PÚBLICOS JUNTO A NOVAS TECNOLOGIAS Rúbia Aparecida Flores Rodrigues 407 AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DO USO DE CHATBOTS AUTÔNOMOS NO CONTEXTO DA LGPD E DO AI ACT Gustavo Stadtlander Magnus Chaves Barcellos 409 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E CHATBOT Leandro Akira Matsuoka

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 12 412 COMPATIBILIDADE ENTRE O AI ACT DA UNIÃO EUROPEIA E O PROJETO DE LEI Nº 2338/23: DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA O SISTEMA NORMATIVO BRASILEIRO Heitor Rodrigues Armbrust Wilson Engelmann 414 DIREITO DE AUTOR SOBRE CONTEÚDO CRIADO COM ASSISTÊNCIA DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Daniela Pellin Rafael Fritsch Souza 416 DO MACHINE LEANING AO RACIST MACHINE LEARNING: A POSSIBILIDADE DE INFLUÊNCIA RACISTA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM PROCESSOS SELETIVOS Esdras Silva Sales Barbosa Vinicius de Almeida Santana Melo Wilson Engelmann 419 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ANÁLISE PREDITIVA JUDICIÁRIA Christian Marlon Panini de Carvalho Alejandro Knaesel Arrabal 422 O FUTURO DA ECONOMIA SEM REGULAMENTAÇÃO COM O ADVENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Wilson Engelmann Jonathan Helfenstein 424 O PERIGO DAS ALUCINAÇÕES NO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO Caroline Andréia Klein 427 O REGULAMENTO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Andressa Zanfonatto Slongo 429 OS DESAFIOS ÉTICOS NO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADVOCACIA Samara de Sena Sousa Vêga 431 OS IMPACTOS AMBIENTAIS DA INTELIGÊNCIA AMBIENTAL E DOS DATA CENTERS EM UM PLANETA DESIGUAL Haide Maria Hupffer Raquel da Silva Bechtold Daniela Müller de Quevedo

13 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 433 OS LIMITES LEGAIS E ÉTICOS DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CONTROLE DE JORNADA E MONITORAMENTO DE EMPREGADOS Felippe Martins Brasiliense de Souza Curia 435 PRIVACIDADE MENTAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA ABORDAGEM NECESSÁRIA Murilo Haupenthal 437 SOBRE A IMPERIOSIDADE DE ALGORITMOS ANTIDISCRIMINATÓRIOS NAS REDES SOCIAIS Esdras Silva Sales Barbosa Vinicius de Almeida Santana Melo Wilson EngelmannMEIO AMBIENTE 440 APOSENTADORIA ESPECIAL E A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6309: ELEMENTOS PARA UMA RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA Yoshiaki Yamamoto Kiyama 444 COMPLIANCE AMBIENTAL E PROCESSO LICITATÓRIO: APONTAMENTOS PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL A PARTIR DA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL Cristian Ricardo Wittmann Anayara Fantinel Pedroso 446 O REGULAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA PARA PRODUTOS LIVRES DE DESMATAMENTO (EUDR) E AS CONSEQUÊNCIAS PARA AS EXPORTAÇÕES BASILEIRAS Carolina Jardim Rangel NANOTECNOLOGIAS 449 A APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA EM MATÉRIA ENVOLVENDO A NANOTECNOLOGIA Nycole Schneider Pedroso 450 A RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR EM FACE DO USO DA NANOTECNOLOGIA: OS DESAFIOS DO DIREITO POSITIVADO Ana Caroline Braun

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 14 452 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CONTEXTO DAS NANOTECNOLOGIAS: UMA ANÁLISE DAS NORMAS REGULAMENTADORAS Nº 1 E Nº 15 Andressa Danieli Testa Marinho 454 ASPECTOS DA NANOTECNOLOGIA NA AUTOCOMPOSIÇÃO E CONSIDERAÇÕES ÉTICAS Ricardo Cesar Correa Pires Dornelles 458 DESENVOLVIMENTO DE UMA FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS NA MANIPULAÇÃO DE NANOMATERIAIS José Renato Alves Schmidt Jefferson Peixoto da Silva Luís Renato Balbão Andrade Maria de Fatima Torres Faria Viegas Valéria Ramos Soares Pinto Arline Sydneia Abel Arcuri 461 GESTÃO DE RISCOS EM NANOTECNOLOGIA AMBIENTAL: MAPEAMENTO REGULATÓRIO E IMPLICAÇÕES JURÍDICAS Mariana Mesquita Moraes Rosa 462 INTERSEÇÃO DA NANOTECNOLOGIA E DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA SAÚDE: RISCOS EMERGENTES E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Vanessa Schmidt Bortolini Mariana Polydoro de Albuquerque Diefenthäler Estéfani Luise Fernandes Teixeira 464 NANOTECNOLOGIA E A REVOLUÇÃO TÊXTIL: FUNCIONALIDADE AVANÇADA E SUSTENTABILIDADE NA MODA DO FUTURO Roberta Tisato Blume Daniela Pellin 467 NANOTECNOLOGIA E IDENTIDADE PESSOAL: INVESTIGAÇÃO JURÍDICO-FILOSÓFICA SOBRE A PERMANÊNCIA DO EU Francisca Cecília de Carvalho Moura Fé 469 NANOTECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA RECONSTRUÇÃO AMBIENTAL: OUTRA PERSPECTIVA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Daniela Pellin

15 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 471 NANOTECNOLOGIAS E A AUTORREGULAÇÃO REGULADA: PROPOSTAS PARA UMA GESTÃO SEGURA NO AMBIENTE DE TRABALHO Laura Riffel Vanti 478 O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO SOB A ÓTICA FILOSÓFICA: UMA ANÁLISE ÉTICA DA INCERTEZA NA NANOTECNOLOGIA Francisca Cecília de Carvalho Moura Fé 480 POSSÍVEIS ASPECTOS DA APLICABILIDADE DA NANOTECNOLOGIA NO GERENCIAMENTO DA EXPANSÃO E MANUTENÇÃO OCUPAÇÃO URBANA NA REGIÃO DO LITORAL NORTE DO RGS. Renato Luís Stuepp Cavalcanti REGULAÇÃO 484 NOVOS CONCEITOS E REALIDADES SÓCIO-JURÍDICAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE Belén Andrés Segovia 487 O ENFRENTAMENTO DAS NOVAS CRISES SANITÁRIAS MUNDIAIS ATRAVÉS DE UMA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO EFETIVA Vanessa da Luz Ferrari Jânia Maria Lopes Saldanha 489 PODER, SOBERANIA E BIG TECHS: TENSÕES ENTRE O PÚBLICO E PRIVADO NO MARCO REGULATÓRIO PRETENDIDO PELO PL Nº 2.630/2020 Eduarda Berton Candaten Caroline Bones de Oliveira SOCIEDADE 493 ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E A QUESTÃO JURIDICAMENTE RELEVANTE NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS – TCE/AM Antônio Carlos Souza da Rosa Junior 497 AUTOMAÇÃO DO SISTEMA DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS E A PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS Raquel Barbosa de Castro Vicentini

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 16 500 ERRO DE SISTEMA DO INSS PROVOCA REDUÇÃO DO VALOR SALÁRIO DE BENEFÍCIO DAS APOSENTADORIAS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PCD CONCEDIDAS APÓS PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019 Kely Cristina Silva 502 IMPACTOS DA COVID-19 SOBRE A POPULAÇÃO INDÍGENA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE ACERCA DA EFETIVIDADE DAS MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO BRASILEIRO PARA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS POVOS TRADICIONAIS DURANTE A SINDEMIA Emanoele Batista Moura 504 (IN)VISÍVEL INFLUÊNCIA AMERICANA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E RESTRIÇÃO À EFETIVIDADE DO ARTIGO 13 DO ESTATUTO DE ROMA Maria Eduarda Postingher 506 UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE ESTATAL BRASILEIRA NOS DESAPARECIMENTOS FORÇADOS DE JOVENS NEGROS EM FACE DAS OBRIGAÇÕES JURÍDICAS INTERNACIONAIS DE DH Alice Victoria Machado Domingues

17 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) APRESENTAÇÃO: NANOTECNOLOGIAS, SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE: DESAFIOS JURÍDICOS, ÉTICOS E SOCIAIS PARA A “GRANDE TRANSIÇÃO” SUSTENTÁVEL E PERMANENTE Raquel von Hohendorff Wilson Engelmann Entre os dias 2 e 4 de outubro de 2024 se realizou, na Univer- sidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, campus de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Brasil, o XXI Seminário Internacional Nanotec- nologias1, Sociedade e Meio Ambiente (SEMINANOSOMA). O tema central foi: “os desafios jurídicos, éticos e sociais para a “grande transição” sustentável e permanente a partir do cruzamento das nanotecnologias, a sociedade e o meio ambiente”. Essa edição do Seminário foi organizada pelo Programa de Pós-Graduação em Direi- to – Mestrado e Doutorado – e pelo Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, além do Grupo de Pesquisa JUSNANO, em conjunto com a RENANOSOMA (Rede de Pesquisa em Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente). O objetivo geral do Seminário: analisar os avanços e impactos sociais, ambientais, éticos e jurídicos gerados pelo cruzamento das nanotecnologias e a inteligência artificial. O XXI Seminário Internacional Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente (XXI SEMINANOSOMA) marcou o início de uma nova década de SEMINANOSOMAs, pois se trata da 21a edição. Ao longo des- sas duas décadas, a RENANOSOMA tem se dedicado a promover reflexões sobre a ciência dos impactos, buscando entender as transforma- ções que as tecnologias têm causado na sociedade e no meio ambiente. Os avanços das nanotecnologias, promovendo o acesso humana à nano escala, possibilitou o desenvolvimento de chips, algoritmos e outras estruturas tecnológicas que viabilizam a inteligência artificial, têm ge- rado inúmeras possibilidades e mudanças significativas em diversos 1 Se referem a um conjunto de técnicas e aplicações em diversas áreas, a partir da manipula- ção da matéria na escala nano, ou seja, aquela equivalente à medida situada na bilionésima parte de um metro. Aqui se adota o conceito estabelecido pelo Comitê Técnico 229, da ISO: “Normalização no domínio das nanotecnologias que inclui um ou ambos os seguintes ele- mentos: 1. Compreensão e controle da matéria e dos processos na nanoescala, tipicamente, mas não exclusivamente, abaixo dos 100 nanômetros, numa ou mais dimensões, onde o aparecimento de fenômenos dependentes do tamanho normalmente permite novas aplicações; 2. Utilizar as propriedades de materiais em nanoescala que diferem das propriedades de átomos individuais, moléculas e matéria a granel, para criar materiais, dispositivos e sistemas melhorados que explorem estas novas propriedades”, disponível em: https://www.iso. org/committee/381983.html. Acesso em: 2 dez. 2024. DOI: https://doi.org/10.29327/5457536.1-1

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 18 setores da sociedade, incluindo o mundo do trabalho, o meio ambiente e os aspectos regulatórios. As nanotecnologias – conjunto de segmentos que promovem o desenvolvimento de pesquisas e novos produtos com a manipulação da escala nano -, incluindo a inteligência artificial, são áreas de grande interesse para o desenvolvimento nacional, com potencial para revolucionar vários setores da sociedade. O tema do Seminário está alinha- do com as diretrizes da Portaria MCTI n. 6.998, de 10.05.2023, que “estabelece as diretrizes para a elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) para o período de 2023 a 2030, e que deverão orientar a atuação institucional dos órgãos e unidades que integram a estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação”.2 Por conta dessa conexão, o Seminário recebeu apoio financeiro da CAPES, por meio do Programa de Apoio a Eventos no País (PAEP – 2024). O evento também recebeu apoio financeiro da FAPERGS, por meio do Edital FAPERGS 07/2023 Auxílio para Organização de Even- tos – AO O E. Seminário estava alinhado com a referida Portaria, nos seguintes termos: “art. 2º A ENCTI será organizada em torno dos seguin- tes eixos estruturantes: I – recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; [...]. § 1º O eixo de que trata o inciso I do caput tem como objetivo recuperar, expandir, modernizar, consolidar e integrar o Sistema Nacional de Ciência, Tec- nologia e Inovação, por meio de articulação com os governos estaduais e municipais e com a sociedade civil, com vistas a ampliar a base cientí- fica e tecnológica nacional, difundir capacidades e reduzir assimetrias, de forma a promover o: [...] VII – desenvolvimento de tecnologias disruptivas e portadoras de futuro em distintas áreas, com destaque para as áreas de biotecnologia, nanotecnologia e inteligência artificial; [...].” O Seminário contribuiu à implementação dessa importante iniciativa brasileira. No âmbito estadual, o tema do seminário estava alinhado com o Mapa Estratégico do Governo 2023-20263, que aponta quatro objetivos. Desses, dois estão diretamente conectados com a proposta do Seminário: a) Estado próspero: quando o RS busca parcerias com o setor privado e o Terceiro Setor para qualificar e incrementar a in- fraestrutura e a prestação de serviços; b) Desenvolvimento econômico inovador, a partir de três sub-objetivos: b.1) fomentar ecossistemas de inovação e incentivar o aumento da produtividade da economia: 2 Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/Porta ria_MCTI_n_6998_de_10052023.html. Acesso em: 2 dez. 2024. 3 Disponível em: https://www.rs.gov.br/mapaestrategico-o-mapa. Acesso em: 2 dez. 2024.

19 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) aqui se tem um impacto direto do Seminário, pois evidencia a importância da pesquisa nos temas do Seminário, pela presença central de dois Programas de Pós-Graduação em Direito da Unisinos, além de ou- tros programas da própria Unisinos. Também se destacando a relação com o Parque Tecnológico da Unisinos, incluindo contribuições para fortalecer as iniciativas do “Pacto Alegre” e a “Aliança para Inovação”, onde a UNISINOS é uma das IES parceiras; b.2) promover a sustentabilidade ambiental, fomentando a transição energética e a adaptação às mudanças climáticas. Os temas centrais do Seminário dialogaram com esses aspectos, pois a partir da escala manométrica e da inteligência artificial, se poderá construir soluções à sustentabilidade ambiental e colaborar com o desenvolvimento de pesquisas para interferir po- sitivamente nos impactos das mudanças climáticas. Aqui pensando na “grande transição” que se faz necessária, justamente para buscar a sustentabilidade na pesquisa, na produção, comercialização e descar- te de resíduos focados na sustentabilidade permanente e ampla; b.1) fomentar uma agenda de desenvolvimento e um ambiente de negócios mais ágil, articulados e inovador. Os segmentos das nanotecnologias e da inteligência artificial estão em rápida e constante ampliação: de acordo com os dados pes- quisados no StatNano4, no dia 02/12/2024, se tem 11.172 produtos, desenvolvidos em 3.911 empresas, localizadas em 68 países. Essa quantidade de produtos está distribuída nos seguintes setores: eletrô- nicos, medicina (incluindo aparelhos médicos e odontológicos, além de fármacos), materiais de construção, cosméticos, têxteis, automotivo, aplicações no meio ambiente, energia renováveis, alimentos e embalagens, aparelhos domésticos, petróleo, agricultura, impressões, esporte e fitness. O Seminário se apresenta como uma alternativa criativa para mobilizar esses objetivos do Mapa Estratégico gaúcho. Para- lelamente, cabe destacar os impactos em um diversificado ambiente de negócios que as nanotecnologias e a inteligência artificial já estão gerando e com tendência de incremento: o mercado de serviços de nanotecnologias coberto em um relatório recente5 é segmentado: 1) Por serviço: Pesquisa e desenvolvimento, rastreamento de informações, reconhecimento de tecnologia, padronização, modelos criativos e de autorregulação; 2) Por aplicação: produtos farmacêuticos, equi4 STATNANO. Nanotechnology Products Database (NPD). Disponível em: https://product. statnano.com/. Acesso em: 2 dez. 2024. 5 Nanotechnology Services Global Market Report 2024, The Business Research Company 2024, January 2024 Edition. Disponível em: https://www.thebusinessresearchcompany. com/report/nanotechnology-services-global-market-report. Acesso em: 2 dez. 2024.

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 20 pamentos médicos, alimentos e bebidas, TI, outras aplicações; 3) Por Prestador: Grande Empresa, Pequena e Média Empresa. O tamanho do mercado de serviços de nanotecnologias cresceu fortemente nos últimos anos: de US$ 190,13 bilhões em 2023 para US$ 205,52 bilhões em 2024, a uma taxa composta de crescimento anual (CAGR) de 8,1%. O crescimento histórico do período pode ser atribuído a investimentos em pesquisa e desenvolvimento, iniciativas governamentais, preocu- pações ambientais, miniaturização de produtos eletrônicos, inovações médicas. Espera-se que o tamanho do mercado de serviços de nanotecnologias registre um forte crescimento nos próximos anos: crescerá para US$ 291,64 bilhões em2028 a uma taxa composta de crescimento anual (CAGR) de 9,1%. O crescimento no período de previsão pode ser atribuído à integração de inteligência artificial e nanotecnologias, re- volução na saúde, aplicações energéticas e ambientais, nanotecnologia em eletrônica, nanomateriais sustentáveis. As principais tendências no período de previsão incluem nanomedicina e entrega de medica- mentos, nanocompósitos na fabricação, nanotecnologia na agricultura, sensores e integração de IoT, produtos de consumo habilitados para nanotecnologia. Essas áreas apresentam riscos e desafios que preci- sam ser cuidadosamente avaliados e gerenciados para garantir um de- senvolvimento sustentável e responsável. Se deve destacar os impactos das nanopartículas, que se encontram nesses diversos produtos, no meio ambiente do trabalho e no meio ambiente. Ainda não se tem um marco regulatório no Brasil, para as duas referidas tecnologias, existindo diversos modelos que não estão vinculados à tradicional le- gislação, no contexto internacional. O Seminário pretende refletir sobre esses desafios e os cenários que são trazidos pelos avanços das pesquisas e o desenvolvimen- to, comercialização e descarte de novos materiais com nanopartículas e os avanços da inteligência artificial. A partir do olhar de especialistas nas áreas de nanotecnologias, inteligência artificial, sociedade e meio ambiente, o Seminário ofereceu uma excelente oportunidade para tro- ca de experiências e conhecimentos, estimulando a formação de novas parceria O s. SEMINANOSOMA se consolidou como de grande importância à comunidade científica e para a sociedade como um todo, pois contribui para o avanço do conhecimento nessas áreas e à promoção do desenvolvimento sustentável. O Seminário promoveu ampla divulga- ção, alcançando grande número de pessoas e instituições interessadas nessas áreas. A popularização da informação científica é fundamental para uma sociedade cada vez mais tecnológica e complexa. As nanotec-

21 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) nologias e a inteligência artificial impactam diretamente na vida das pessoas, desde a criação de novas tecnologias e produtos até a geração de novos empregos e soluções para problemas ambientais e sociais, passando pelo consumo e geração de resíduos com partículas que apresentam características físico-químicas novas. É importante que a sociedade tenha acesso a informações claras sobre essas áreas, possi- bilitando que cada indivíduo possa tomar decisões mais conscientes. A realização de eventos científicos como o XXI Seminário é fun- damental para o fortalecimento da pesquisa e desenvolvimento tecno- lógico no País, congregando pesquisadores, estudantes, investidores e representantes do poder público para debater os desafios e opor- tunidades que as duas referidas tecnologias apresentam para o país, contribuindo à elaboração de políticas públicas mais adequadas. A seguir os leitores encontrarão os artigos que retratam as par- ticipações dos palestrantes brasileiros e estrangeiros, apresentadas ao longo dos três dias do Seminário. Também se publicam os resumos expandidos que foram submetidos, avaliados e apresentados por um diversificado público, incluindo professores, pesquisadores e alunos de diversas áreas de conhecimento, oriundos de variados Estados do Brasil e do exterior. Portanto, os Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecno- logias, Sociedade e Meio Ambiente representam a memória da contribuição científica, que foi escrita por múltiplas mãos, olhares e áreas de conhecimento. Dessa forma, representam um marco significativo para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia & Inovação das nanotecnologias e inteligência artificial no Brasil. Se deseja uma ótima leitura! Porto Alegre, 02 de dezembro de 2024. Profa. Dra. Raquel von Hohendorff Prof. Dr. Wilson Engelmann Escola de Direito da Unisinos Organizadores.

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23 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) A “GRANDE TRANSIÇÃO” E(M) UM MUNDO EM DESMORONAMENTO: ALGUMAS QUESTÕES ESSENCIAIS Jânia Saldanha1 Amábily Mattner Mello2 Cássia Ellen Menin3 A durabilidade do artifício humano não é absoluta; o uso que dele fazemos, embora não o consuma, o desgasta. O processo vital que permeia todo o nosso ser também o atinge; e se não usarmos as coisas do mundo elas também perecerão mais cedo ou mais tarde, e retornarão ao processo natural global do qual foram retiradas e contra o qual foram erigidas. Hanna Arendt (2007, p. 149). Introdução As transformações do capitalismo, os grandes desafios ecoló- gicos, a busca de novas alternativas políticas e sociais para o mundo e o impacto dessas transformações sobre a subjetividade humana são os temas centrais da obra Manuel de la grande transition: former pour transformer, organizada por Cécile Reouard e demais autores (2020). Este breve ensaio, orientado pela referida publicação, visa não apenas responder à chamada do seminário organizado pela Unisinos sob o mesmo nome; mas, ao tomar em conta as propostas da “grande transi- ção”, busca ponderar o quanto o tema está relacionado com a necessi- dade de que o humanismo seja rediscutido. De início, há de se considerar que os exames feitos por pes- quisadores de todo o globo mostram quão decisiva é a compreensão sobre o desenvolvimento das dinâmicas do mundo contemporâneo. Tais estudos, que abordam a forma de evolução do capitalismo, o im- 1 Professora Livre-Docente emDireito Internacional Público do IRI – Instituto de Relações Internacionais da USP. Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Estágio Sênior pelo Institut des Hautes Études sur la Justice – IHEJ – Paris/Fran- ça. Professora visitante da Université Catholique de Lille. Estágio Sênior – Bolsista CAPES. Professora do PPG em Direito e do Curso de Direito da Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. E-mail: janiasaldanha@gmail.com. 2 Mestranda em Direito Público no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Bolsista pelo Programa de Excelência Acadêmi- ca (PROEX/CAPES). Graduação em Direito pela Universidade Feevale. Advogada. E-mail: amabilymmello@gmail.com. 3 Mestranda em Direito Público no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Graduação em Direito pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG). Advogada. E-mail: cassia_menin@hotmail.com. DOI: https://doi.org/10.29327/5457536.1-2

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 24 pacto da financeirização da economia na produção humana, e até mes- mo temas mais em alta, como a emergência climática e necessidade de transição para modelos de vida mais sustentáveis e igualitários ou a radicalização da prática da democracia, reforçam a ideia de que as interações econômicas, jurídicas, políticas e sociais impactam a dinâ- mica das relações sociais e de poder. Dito isso, tem-se que a “grande transição” traz à lume o proble- ma das fragilidades do humanismo derivadas do cenário de violência que vivemos. E é nela que está inserida a questão pungente da transição humana do humanismo (em crise) para o transumanismo (em progresso). Assim, para cumprir com a premissa disposta no parágra- fo inicial e, de forma didática e harmônica, estabelecer diálogo entre a grande transição e a necessidade de rediscutir o humanismo, este ensaio abordará, primeiro, as debilidades do humanismo em sentido jurídico para, em um segundo momento, tratar da transição humana e, somente então, trabalhar as semelhanças existentes dentro das di- vergências, peculiaridades que rondeiam o tema e que comunicam-se, estabelecendo-se, por fim, o diálogo prometido. Parte 1. As debilidades do humanismo jurídico O tema da grande transição está relacionado à matriz teórica do cosmopolitismo (Saldanha, 2018). Se os recortes temporais são, às vezes, problemáticos por não contarem toda a história, podemos afir- mar que, desde Kant (2008), a preocupação em colocar o cosmopoli- tismo como um campo que pode contribuir com os dilemas relacionados às debilidades do nacional e do internacional – frente um mundo que se esboroa face às consequências do antropoceno (Magny, 2021) – encontra-se no regime da urgência. É que o cosmopolitismo situa o humano não apenas frente ao seu Estado, mas sim frente a todos os Estados E . ssa potencialidade nada mais é, no século em curso, do que a reposta necessária aos riscos globais dos quais ninguém está isento. Sobre a proposta cosmopolita, defendemos que a construção da via do cosmopolitismo de responsabilidade é não só possível: é essencial. Isso porque, aos desafios globais, parece lógico que existam deveres glo- bais que lhes sejam diretamente correspondentes. O tema, pois, está relacionado ao humanismo jurídico, conforme afirma Delmas-Marty (2011). Este último ganha forma com a expansão dos direitos humanos, com o surgimento do direito humanitário e com a criação do Tribunal Penal Internacional.

25 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) Ainda, como destaca a autora (Delmas-Marty, 2011), o humanismo jurídico enfrenta inúmeras fraquezas. Em meio à globalização dos mercados, no campo das políticas globais é que se testemunha o ergui- mento de muros que separam, excluem e etiquetam os indivíduos em nome de princípios que foram construídos justamente para proteger os direitos humanos, como é o caso do princípio da precaução. O etique- tamento sofrido por pessoas que são consideradas “os outros”, desde 2001, em razão da queda das torres gêmeas em Nova York, tem sido o motor da lógica securitária – que não cessa de crescer –, e por meio da qual Estados têm transformado legalidades em ilegalidades. Enquanto isso, os defensores dos direitos humanos lutam pela afirmação e efeti- vidade dessas garantias que miram a direção contrária: a integração, a proteção da vida e a promoção da dignidade para “os outros”. A “lógica guerreira”, para lembrar da precisa expressão de Del- mas-Marty (2011), foi enormemente intensificada por eventos como a guerra no leste europeu e, mais recentemente com o genocídio praticado pelo governo de Israel contra o povo palestino. Tratam-se, se- gundo Fréderic Gros (2023), de guerras de “caotização”, um tipo de conflito moderno caracterizado pela intenção de produzir desordem e caos estrutural em um território ou em uma sociedade por meio da adoção de táticas assimétricas de efeito prolongado, destrutivas do te- cido social e o humano que resta dele. Essa dinâmica é cúmplice de práticas autoritárias, do que são exemplos as prisões ilegais em Abu Ghraib e Guantánamo, e amplifi- ca a vulnerabilidade humana e ambiental. Tais fenômenos, segundo Gros (2023) são a evidência da erosão da soberania e da ascensão de formas de violência globalizadas associadas, invariavelmente, a inte- resses econômicos e geopolíticos que se beneficiam da instabilidade e, consequentemente, enfraquecem o humanismo. Todo o discurso hu- manitário transforma-se em controle de exceção, enquanto a justiça é instrumentalizada por governos autoritários. O Direito, por sua vez, deixa de ser protetivo e se torna uma arma de guerra. Neste sentido, os desafios éticos que se impõem face à transição humana entre huma- nismo, pós-humanismo e transumanismo merece atenção, sendo este o objeto de estudo da parte que segue. Parte 2. A transição humana entre humanismo, pós-humanismo e transumanismo: os desafios éticos No âmbito do tema da “grande transição” é também preciso que lancemos o olhar para a transição humana que deriva das prá-

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 26 ticas e correntes “pós-humanistas” e transumanistas. Para Mireille Delmas-Marty (2010), a humanidade, entre debilidade e construção em progresso, atravessa um momento de “trânsito” face às incertezas da governança global e a necessidade de um direito mais flexível, que consiga orientar as sociedades em transição. A “humanidade em trânsito” remete, assim, à noção de um momento de transição, marcado pela tensão entre o velho e o novo, entre estruturas tradicionais e emergentes. Esse trânsito, evidente em crises como a da pandemia de covid-19 e dos conflitos armados, revela a necessidade de conciliar liberdade e solidariedade, como destaca Frédérick Keck (2020, p. 11). Jean-Marie Durand (2011) no curso Hominização e Humaniza- ção realizado no Collége de France em 2011 evidenciou mais de 3.000 anos de evolução humana. A linha do tempo trazia recortes desde a Mesopotâmia, uma região pluralista com grandes cidades, tribos, com línguas e costumes distintos até chegarmos ao tempo presente, este do pós-humanismo4. O pós-humanismo é marcado pela combinação entre a possi- bilidade do desaparecimento da espécie humana pela transformação radical de sua condição biológica e filosófica (Schwerzmann, 2018) e, também, que o humano é uma construção em progresso e que pode suplantar sua condição biológica (Maftei, 2020). A última possibilidade, é preciso lembrar, nada mais é do que a reafirmação do humanismo liberal que concebe o pós-humano como resultado do progresso técni- co expressando, portanto, uma aproximação da questão humana com o neoliberalismo. Ela, evidentemente, distancia-se de qualquer refle- xão sobre valores, seja no que diz respeito ao uso da técnica, em espe- cial, acerca das produções relacionadas à robotização e à inteligência artificial (Schwerzmann, 2018). Como disse Delmas-Marty (2010, p. 14) esse grande projeto trata de desumanizar para pós-humanizar, ele dessocializa para autonomizar. Ao tratar das três utopias (pós-humanista; animalista e cos- mopolita), Francis Wolf (2017) afirma, com relação à primeira, que devemos considerar três éticas: a da primeira pessoa, relacionada a nós mesmos e ao nosso desejo de imortalidade. A da segunda pessoa, movida pela generosidade em relação a outra pessoa para auxiliá-la a 4 O transumanismo nasce nos anos 90 do século XX na ebulição da cultura californiana. Na época, o termo foi denominado de « Extropy » e cultivava um libertarismo entusiasmado por pregar uma vida prolongada, livre do envelhecimento, a colonização espacial e o aumento das capacidades humanas. Veja-se em: DAMOUR, Franck. Histoire du transhumanisme. In: Humanisme, transhumanisme, posthumanisme. Collège des Bernardins: 2017. Dis- ponível em: https://www.collegedesbernardins.fr/seminaires/humanisme-transhumanis me-posthumanisme. Acesso em: 23 nov. 2024.

27 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) viver bem, ou seja, é traduzido pela ética do cuidado. Por fim, a terceira se relaciona a qualquer pessoa e à comunidade que serão beneficiá- rias de determinadas ações, como a justiça. Essas são, de fato, questões cruciais quando o tema é a preservação do humanismo frente às grandes revoluções biotecnológicas da era dos objetos sensoriais, assim definidos por Céline Lafontaine (2021). Por outro lado, o transumanismo experimenta um grande crescimento na atualidade. Esse é o tempo, como lembra Lafontaine (2021), dos bio-objetos que têm criado um novo estado de natureza relacionado às fontes epistemológicas da civilização in vitro e das fontes da concepção do vivente/máquina que está na origem do processo de bio-objetificação. Com efeito, a busca por melhorar a humanidade é realizada como se melhora a raça bovina com a colaboração das tecnologias de vigilância (Lafontaine, 2021, p. 15). Como diz Marie-Angèle Hermitte (2022), perdemos nossa hominização porque somos seres imperfeitos biologicamente. Por isso, passamos à era pós-humana. Desconhecido da maioria da população e desconsiderado por ela quanto aos seus efeitos perigosos e distópicos, é possível afirmar que o transumanismo ignora o sentido ético da vida humana e afirma a inutilidade de toda a normatividade moral, religiosa ou jurídica (Del- mas-Marty, 2010). Seus defensores tentam suprimir a dimensão bioló- gica da nossa existência e tudo o que nos determina psicologicamente, a fim de que nosso espírito possa desenvolver-se segundo o que quiser e a despeito do que nos é dado por natureza (Crettex, 2018). Com efeito, vivemos o tempo das normas sensoriais5, as quais se impõem diretamente e impedem toda a desobediência. Trata-se, como refere Mireille Delmas-Marty (2010), de um “totalitarismo doce” que conta com o nosso desejo ilimitado de termos acesso a tudo. Sem polícia, nem juízes, sem intervenção humana, sem contradição, sem interpretação. Trata-se de uma combinação entre a normatividade sensorial e a tecnologia virtual. Sequer percebemos que somos transformados, pouco a pouco, nos ratos de Skinner (Harcourt, 2020) que, em se apoiando em uma ou outra alavanca, buscam mais e mais estí- mulos e satisfação. Nós nos percebemos, bem ao modo da lógica neoliberal, como sujeitos racionais e calculadores que buscam satisfazer nossos interes- ses orientados pelas relações de custo/benefício, cuja consequência é 5 Por exemplo: sinal sonoro do cinto de segurança; vídeo segurança/ controle que fotografia; reconhecimento facial etc. Veja-se: THIBIERGE, Catherine. Les « normes sensorielles ». RT- DCiv. Revue trimestrielle de droit civil, v. 3, p. 567, 2018. Disponível em: https://shs.hal. science/halshs-02250222. Acesso em 23 nov. 2024.

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 28 a nossa transformação e a transformação de todas as coisas emmerca- dorias. Essa transição – que nos coloca na condição de “humanos em trânsito” – de uma atitude humanista a uma escolha racional “coincide com uma outra maneira de conceber e de apreciar a autonomia e o anonimato” (Harcourt, 2020). É o tempo dos controles sutis, do Estado de vigilância permanente, bem como o da instrumentalização e transformação profunda da economia do sujeito. A mundialização, assim, não escapa, antes espelha, essa desafiadora realidade, conforme abor- dado na terceira (e última) parte que segue. Parte 3. Mundialização entre humanização e hominização: a compatibilidade das diferenças A “grande transição”, como vista nas reflexões anteriores, está profundamente imbricada com a mundialização e com os desafios da humanização e da hominização. Conforme referido, é verdade que a mundialização agrava os riscos de desumanização (Delmas-Marty, 2013), seja pela persistência dos crimes globais, da crise ambiental e migratória, da subserviência às tecnologias de informação e comunicação, das crises pandêmicas e sindêmicas e das desigualdades estru- turais, nossas velhas conhecidas. Por outro lado, ela abre a via a novas perspectivas de humanização quando cria condições de possibilidade para a promoção e o desenvolvimento das interações globais. Não se trata, como já advertira Kant em sua proposta cosmopolita, de se criar um Estado mundial, tão indesejado quanto, fortemente, inviável, mas trata-se da abertura à perspectiva de interações plurais para o exercí- cio de uma humanização diversificada e recíproca. Teóricos da justiça global, como Seyla Benhabib (1992), têm alertado para a necessidade de diálogo entre a ética (dos contextos) com o universalismo (de princípios). De certo modo, a comunicação possibilita que os valores éticos, ainda que não sejam universais, possam ser universalizáveis na intercomunicação de culturas e saberes. Cuida-se, portanto, de pensar em uma humanização que seja pluralista e recíproca, sem uma uniformidade hegemônica, mas sim por simples aproximação e diálogo. Tal percepção já foi desenvolvida por pensado- res defensores da descolonização do saber e do diálogo promotor de contatos com outros saberes que circundam o mundo, como ensinou Frantz Fanon (1961). É interessante pensar que este método, ao questionar a com- preensão ocidental do mundo, na verdade, acaba por questionar a hegemonia desta compreensão e a necessidade de superá-la. Nesse

29 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) sentido, não podemos esquecer da crítica de Moyn (2014) de que os direitos humanos, na verdade, apenas emergiram nos anos 70 no mes- mo tempo em que o neoliberalismo e, ao contrário do que é defen- dido por muitos, ao invés de terem sido usados como crítica a esse modelo econômico, o reforçaram ao assumir o compromisso com o in- dividualismo e com as liberdades individuais. Não à toa, Moyn (2010) entende que os direitos humanos foram impotentes para fazer frente às desigualdades. Essa é apenas parte da história dos direitos humanos. Aqueles que estão preocupados com o humanismo esforçam-se para conciliar o que, à primeira vista, não teria conciliação. O tema forte, nesse sen- tido, é que, antes de nos debruçarmos sobre o humanismo jurídico, é necessário refletir sobre o desafio de conciliar os inconciliáveis (Delmas-Marty, 2021). Ao tentarmos encontrar um método que facilite esse caminho, deparamo-nos com a figura da mundialidade, proposta por Edouard Glissant6, por justamente promover o diálogo intercultural por meio do hibridismo. Pelas lentes da mundialidade, o autor nos lembra que o mundo é feito de ecossistemas, de forças solitárias e de conjuntos, de antagonistas e solidários. Em outras palavras, ele resgata a ideia de que o mundo é feito de diferentes e de divergências que se reequili- bram de maneira renovada em um campo fértil de interdependências (Chamoiseau, 2017). Com a mundialidade – aqui, utilizada como método – é que se reconhecem as diferenças. Recusam-se as uniformidades. Assim, é possível se aproximar do método do pluralismo ordenado de Mireille Delmas-Marty (2006), segundo o qual a resposta ao pluralismo desor- denado virá do uso de técnicas de coordenação ou de harmonização. De exemplo, tem-se os diálogos entre juízes, a margem nacional de apreciação, os bens comuns mundiais e o próprio patrimônio comum da humanidade. Na verdade, como diz Delmas-Marty (2010), esse pluralismo ordenado “aproxima as diferenças sem lhes suprimir, harmoniza a di- versidade sem as destruir e pluraliza o universal sem o substituir pelo relativo”. Por isso, como refere Rémi Bachand (2018), necessitamos de outros instrumentos conceituais alternativos, diferentes dos utilizados 6 Segundo Edoaurd Glissant a mundialização é o inverso da mundialidade. A primeira é a nivelação por baixo, é a monotonia, é o saber repetido, a massificação e repetição de com- portamentos. E nela o que se perde é a diversidade. Ela é a antidiversidade. In: Non la mondialisation, mais la « mondialité ». YouTube: Entrevista a Laure Adler, 2004. Disponível em: http://www.edouardglissant.fr/mondialite.html. Acesso em: 23 nov. 2024.

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 30 na linguagem do direito internacional. Essas crises suscitam uma re- novação e a reintrodução do humanismo no coração da mundialidade. Nesse sentido, a reflexão sobre o estímulo ao surgimento da cidadania de muitos níveis, é tão necessária quanto urgente. Dentre as medidas que devem alinhar-se aos interesses da cidadania global, destacam-se a definição de parâmetros de responsabilidade tanto para os Estados quanto para os atores privados, es- pecialmente as empresas transnacionais, o enfrentamento das desi- gualdades (a nível mundial), a conexão entre as gerações presentes e futuras e a criação de normas jurídicas que abarquem as questões de inovação tecnológica. Esses esforços precisam ser complementa- dos por uma renovação das instituições e mecanismos internacionais, para que seja possível promover a justiça global de forma efetiva e com maior alcance. Esse, aliás, é um dos pontos fortes do cosmopolitismo institucional (Lourme, 2012), ou seja, representado por uma maior par- ticipação da cidadania global nos espaços decisórios das instituições globais, acusadas de um grande déficit democrático. Mas também, diante das graves violações de direitos humanos, é o que nos convoca a pensar sobre a pertinência de pensarmos o cosmopolitismo como um “cosmopolitismo de responsabilidade”. Mas há que se destacar, como refere Arzu Merali (2019), an- tes da cidadania vem a humanidade, a propósito da decisão da CEDH sobre o uso do véu na França, que desconsiderou a importância da cultura. Trata-se de um emblemático esquecimento, ou seja, de que somos cidadãos de um país, mas também de uma região do mundo. Então nos propusemos a pensar na necessidade de religar as gerações do presente e do futuro; fazer face às inovações tecnológicas; inovar juridicamente (direito ao esquecimento, internet das coisas, direito ao silêncio, direito à memória e à verdade durante as crises pandêmicas). Com efeito, não devemos restaurar o mito do humanismo jurí- dico da época da renascença, mas vamos nos esforçar para humanizar a mundialização porque sofremos o risco de regressão social e de agra- vamento da lógica do mercado neste mundo acelerado. Na interpre- tação de Artmut Rosa (2022), o Direito precisa “inventar” em muitos campos, diante dos novos tipos de totalitarismo. O grande desafio é o de não perder o acquis da humanização porque a diferença entre hu- manos e não humanos foi uma conquista cara que não podemos abandonar como referiu Alain Supiot (2015).

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