101 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) As iniciativas da Responsabilidade Social Empresarial (RSE) e da Responsible Research and Innovation (RRI), aplicadas às nanotec- nologias, acrescidas da importância de se estipular desde o cenário internacional, os documentos que reconhecem, afirmam e buscam a concretização dos Direitos Fundamentais devem ser postos à mesa para debate quando o contexto é o avanço nanotecnocientífico e, há uma intensa necessidade de se vislumbrar que não existe mais apenas uma esfera de poder responsável pelo reconhecimento, manutenção, fiscalização e intervenção em caso de violações aos Direitos Humanos. As instituições e os documentos citados, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os códigos de empresas transnacionais, as regulações feitas no âmbito privado através de seus contratos cuja força vinculante deriva da defesa de interesses, atuam a partir de pontos específicos e de seus planos de atuação, não necessitando da outorga de poder do Estado para que suas atividades de produção normativa acon- teçam e, se tornem influenciadoras das condutas coletivas e individuais, desconsiderando inclusive as fronteiras territoriais conhecidas. Como Teubner (2016) menciona inúmeras vezes, as fronteiras deixamde ser territoriais e passam a ser consideradas fronteiras de interesse. Trabalhar com a ideia de fronteiras de interesse também per- mite enxergar a atuação de cada instituição como o exercício proposto por Frydman (2018) no exercício do planisfério. Em que cada uma das instituições pode estar atuando em um local e não necessariamente conectada ou vinculada a outra. Estes tais pontos autônomos de atua- ção de produção normativa, não permite que se estabeleça uma ordem hierárquica dos planos de atividade, mas a formação de uma rede de interfaces regulatórias, que podem estar interligadas pelos distintos interesses e ainda assim, operar a partir de princípios norteados pelo respeito aos Direitos Humanos e fundamentais. Ademais, a produção de documentos internacionais de prote- ção aos Direitos Humanos, já destacada em tópico autônomo, acontece dentro do espaço do Direito Internacional Público, com a participação direta dos Estados nacionais; em um sistema de produção normati- va internacional em que a manifestação se dá a partir da atuação de cada Estado Nação, uma regulação no âmbito do Direito Público e Internacional. Por outra via, a atuação da OIT se distingue em sua gênese, por operar a partir de um sistema tripartite de representação, não sendo possível atribuir a ela um espaço de operação dentro do Direito Inter- nacional Público, pois transita e permite o trânsito, das representações das categorias: econômica e dos trabalhadores.
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