119 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) bilidade, acompanhando os avanços tecnológicos sem comprometer a proteção da saúde e do meio ambiente. 5. Modelos de regulação para nanotecnologia A regulamentação de tecnologias emergentes, como a nano- tecnologia, exige modelos ajustados e eficazes para assegurar a segu- rança pública e a proteção ambiental, tendo como princípio avanços técnicos e a inovação (ANTONIO CHÁVEZ-HERNÁNDEZ et al., 2024). Neste contexto, três modelos regulatórios se destacam: o modelo de comando e controle, o princípio da precaução e a regulação baseada em evidências (RBE). Cada um desses modelos apresenta particulari- dades em termos de aplicabilidade, vantagens e limitações para lidar com a complexidade dos nanomateriais (ANKLAM et al., 2022; DEVASAHAYAM, 2019). 5.1 Modelo de Comando e Controle O modelo de comando e controle é um dos métodos mais tra- dicionais de regulação. Neste modelo, as autoridades reguladoras es- tabelecem padrões específicos e limites de segurança, os quais devem ser rigorosamente seguidos por empresas e instituições. Este mode- lo visa garantir que todos os atores sigam regras definidas, aplicando sanções em casos de não conformidade (DAVIS, 2019). Historicamente, o modelo de comando e controle tem sido am- plamente adotado em áreas onde a segurança pública requer maior proteção, como em setores químicos e nucleares. Suas principais vantagens residem na clareza das diretrizes e na facilidade de fiscalização, pois as normas são específicas e verificáveis. No entanto, este modelo apresenta limitações significativas quando aplicado à nanotecnologia. Dada a rapidez com que as propriedades dos nanomateriais podem mudar com pequenas alterações de composição ou forma, normas fi- xas podem se tornar rapidamente obsoletas, além de impor custos altos de conformidade (BOWMAN; CHAUDHRY; GERGELY, 2015). Como resultado, o modelo de comando e controle pode ser inadequado para tecnologias emergentes, onde a inovação é dinâmica e onde o conhecimento sobre riscos e benefícios está em constante evolução. 5.2 Princípio da Precaução O princípio da precaução é uma abordagem regulatória que se concentra na prevenção de danos potenciais em situações de incerte- za científica sobre os riscos envolvidos (MAJONE, 2002). Ao contrário
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