XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 144 se apresentou como denunciante corporativo e entrevistou o New York Times e o The Observer [...] (Hu, 2020, p. 1-2, trad. livre). A possibilidade de uma empresa de “redes sociais” como Facebook, WhatsApp, Messenger e Instagram influenciar resultados de uma campanha política presidencial, da nação que se autointitula “a terra dos livres”, – ainda que fosse irreal ou conspiratório, como alguns ainda creem –, é uma vertente grave do risco tecnológico da ca- tegorização e classificação de dados e seu rápido processamento pela tecnologia de IA. Fica exemplificada a nocividade à democracia que a tecnologia de controle de dados pode causar. Especialmente naquelas ligadas a comunicação de massa. Risco que não advém do uso inescru- puloso e desregrado da tecnologia. Estabeleceu-se uma sociedade baseada em dados e conside- rando que atualmente são poucos os indivíduos que não entram em contato com decisões tomadas por algum algoritmo ou, simplificadamente, um sistema de IA durante um único dia ou todos os dias de suas vidas, tal desregramento transmuta a tecnologia em uma amea- ça potencial – as vezes invisível – para a democracia e aos direitos fundamentais. Com seu dataísmo, o regime de informação revela traços totalitá- rios. Aspira ao saber total. Mas o saber total dataísta não é alcançado pela narração ideológica, mas pela operação algorítmica. O dataísmo quer calcular tudo que é e será. O Big Data não conta, não narra. Contos e narrativas dão lugar às contas algorítmicas. O regime de informação substitui completamente a narrativa pelo numé- rico. Algoritmos, não importa o quão inteligentes possam ser, não são capazes de eliminar a experiência da contingência de maneira tão eficaz quanto uma narrativa o é (Han, 2022, p. 15-16). A partir do percebimento desta presença panóptica, vigiando, coletando informações e aplicando esses dados, por vezes em destinos desconhecidos, é fundamental reconhecer a necessidade de aprofun- dar-se o debate e estudar as normativas postas acerca da imposição ou não de regulação da IA e sua forma. É primordial a necessidade de um modelo regulatório para a tecnologia de IA que seja capaz de garantir o cumprimento das prerrogativas constitucionais que assegurem a concretização da democracia e garanta a plenitude dos direitos fundamentais da pessoa humana, contribuindo com a edificação de um Estado de Direito mais justo e solidário. Desde modo é justo ter como perspectiva de construção deste modelo, o colonialismo de dados uma vez que são empresas do norte global que detém, não apenas da tecnologia de ponta para o pro-

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