147 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) própria tecnologia é responsável pelo surgimento das relações sociais subjacentes que permitem a exploração de dados. Ao contrário do pas- sado, o colonialismo de dados pode prescindir da invocação das rela- ções sociais por meio da imposição externa por meio da regulação ou da opressão (Wu, 2017). Não por acaso, Zuboff (2020) e Wu (2017) convergem ao afir- mar que bigtechs – como a Meta e a Google – são fundamentalmente impérios de modificação comportamental, impulsionadas pelo uso de práticas de hiper-engajamento – hypernudging7 – para promover a mineração de exaustão de dados, cuja exploração onipresente poderia ser uma forma de apropriação (Yeung, 2016, p. 6). De maneira seme- lhante à arquitetura técnica do colonialismo histórico, o colonialismo digital enraíza-se no design do ecossistema tecnológico para fins de lucro. Quando outrora as ferrovias e as rotas de comércio marítimo eram as vetores de exploração do Sul Global, hoje a infraestrutura digital as- sume esse papel. As grandes corporações de tecnologia utilizam seus serviços centralizados de internet para espionar usuários, processar seus dados e oferecer serviços projetados para indivíduos ávidos por compartilhar fotos de seus cotidianos, em troca de cederem seus dados (Yeung, 2016, p. 6). É nesse cenário, repleto de vieses e controlado por corpora- ções com suas próprias agendas, que os sistemas de IA são frequentemente treinados com imensas quantidades de dados, tanto privados quanto públicos, os quais refletem injustiças sociais e frequentemente geram resultados tendenciosos, exacerbando desigualdades. Isso envolve desde dados voluntariamente fornecidos pelos próprios usuá- rios até aqueles obtidos pelo poder público. O ponto nevrálgico para a construção de ummodelo regulatório equitativo está em reconhecer e prevenir esses aspectos marcados pela desigualdade. 3. Regulamentação da Inteligência Artificial e a necessidade garantir a democracia algorítmica Compreender o funcionamento de uma tecnologia recente e ainda em franco desenvolvimento pode ser difícil para a maioria dos legisladores e reguladores. Com o surgimento de uma nova tecnolo- gia a desconfiança é comum e inerente ao individuo humano. Sobre a 7 O conceito de “nudge” é apresentado por Thaler e Sunstein (2018, p. 19) como, “estímulo, na acepção que aqui lhe atribuímos, é esse aspecto da arquitectura da escolha que altera o comportamento de uma pessoa de uma forma previsível sem proibir essa escolha e sem alterar significativamente os seus incentivos económicos”.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz