XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 148 desconfiança que chega atrelada a uma nova tecnologia, Rodotà (2021 [1995], p. 374-375, trad. livre) observa: Muitas transformações já são visíveis e justificam a consideração do corpo como ‘um novo objeto conectado’, mesmo apresentado como uma ‘máquina nano-bio-info-neuro’, lembrando aquela ‘homem máquina’ de que falavam La Mettrie e d’Holbach no século XVIII. É assim que identificamos o efeito da convergência de dife- rentes disciplinas que contribuem para definir uma nova dimensão do humano, muitas vezes representado como um campo de batalha onde visões inconciliáveis são combatidas. O tempo que se avizinha é descrito como o da ‘nossa invenção final: a inteligência artificial e o fim da era humana’. Que espaço, então, restaria para essa ativi- dade propriamente humana que consiste em agir livremente e em dar regras à ação? Os direitos ‘humanos’ e, com eles, os princípios da dignidade e da igualdade, desaparecerão, ou serão estendidos a outras espécies vivas e também ao mundo das coisas? De modo geral, desafios regulatórios não podem ser impeditivos da livre iniciativa de companhias que desenvolvem ou pretendem desenvolver tecnologias de IA. Ocorre que já existe um norte regula- mentar a seguir: “transparência algorítmica” e “explicabilidade” das decisões tomadas por IA. Estes dois princípios devem, obrigatoria- mente, estar prestigiados em qualquer modelo de regulação. Quando das discussões do “Projeto de Lei nº 2338/2023, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial no Brasil” (PL nº. 2338/2023), o integran- te da Comissão de Juristas responsável por subsidiar elaboração de substitutivo sobre i teligência artificial no Brasil – CJSUBIA, Rony Vainzof, sumarizou entendimento compartilhado com demais integrante que, “a escolha da estratégia regulatória [para IA] deve ser consistente com o comportamento apresentado pelos agentes regulados e permanen- temente adaptadas e otimizadas, ou seja, defendo uma regulação res- ponsiva.” (Brasil, Senado Federal, 2022, p. 81). Em primeira análise, este conceito de regulação responsiva – importado das discussões sobre regulação da IA na Comunidade Eu- ropeia –, estabelece a necessidade de impedir, ou mais eficazmente remover, as ocorrências de incidentes de viés algoritmo, preconceitos e discriminações que eventualmente estejam presentes nos dados de treinamento de sistemas de IA. Tal recomendação soa como adequada especialmente ao se considerar os desafios para manter atualizadas e relevantes qualquer regra regulatória. Ponto ainda mais premente visto que a IA acelera sua evolução exponencialmente e as regulamentações, tradicionalmente, tem um moroso caminho de elaboração e aprovação.

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