Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 150 direitos fundamentais e pela supremacia da soberania popular. O Direito Regulatório está permeado por essa concepção democrá- tica, que privilegia o cidadão e reconhece o compromisso com a promoção dos valores fundamentais. A consagração desse modelo institucionaliza a atribuição de competências promocionais ao Es- tado e mobiliza toda a sociedade civil na realização desses valores. Algo que fatalmente atrasaria o Brasil diante de outros países e afastaria o uso e desenvolvimento de tecnologias potencialmente be- néficas à sociedade. É preciso que a matéria seja aprofundada quando das próximas fases da tramitação legislativa de modo a garantir que na análise do aspecto instrumental do modelo regulatório da IA, estrutu- re-se de maneira mandamental. Essencialmente principiológica e em torno de premissas constitucionalmente garantidas que resguardem a defesa do indivíduo humano, antes dos desejos de grupos empre- sariais interessados nos ganhos pecuniários com desenvolvimento da tecnologia. O dilema passa pelo equilíbrio entre construir um modelo normativo dotado de hierarquia regulatória – e de uma eventual au- toridade regulatória –, que seja capaz de proteger as garantias individuais e que vede apenas os usos prejudiciais da IA, aspectos que nem sempre são inicialmente claros. 4. Conclusão O avanço da IA traz vantagens, mas abre questões éticas, mo- rais e sociais. Sua utilização traz um grande potencial para transformar a sociedade (Siqueira, 2021). A marcha da inovação movida pelo interesse na utilização salutar – ou não –, dos sistemas de IA não será interrompida por governos ou batalhas mercadológicas. O consenso doutrinário, assim como os debates legislativos, estão se alinhando ao entendimento que, dadas as potencialidades de geração de capital desta inovação, o desenho dos modelos de regulação cabíveis ao setor deve ser erguido de forma a evitar a dominação da tecnologia por uma corporocracia das bigtechs e ao redor de regras inequívocas quanto ao respeito dos direitos fundamentais, do uso ético da tecnologia, da transparência e da proteção das garantias constitucionais. Devendo se evitar a todo custo uma abordagem dualista, afastando-se de qualquer concepção vinculativa. Fica claro que há riscos que não podem ser ignorados. O risco de causar danos à democracia e aos direitos individuais que a tecno- logia pode causar – especialmente aquelas ligadas a comunicação de massa – advém de seu uso inescrupuloso e desregrado.
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