29 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) sentido, não podemos esquecer da crítica de Moyn (2014) de que os direitos humanos, na verdade, apenas emergiram nos anos 70 no mes- mo tempo em que o neoliberalismo e, ao contrário do que é defen- dido por muitos, ao invés de terem sido usados como crítica a esse modelo econômico, o reforçaram ao assumir o compromisso com o in- dividualismo e com as liberdades individuais. Não à toa, Moyn (2010) entende que os direitos humanos foram impotentes para fazer frente às desigualdades. Essa é apenas parte da história dos direitos humanos. Aqueles que estão preocupados com o humanismo esforçam-se para conciliar o que, à primeira vista, não teria conciliação. O tema forte, nesse sen- tido, é que, antes de nos debruçarmos sobre o humanismo jurídico, é necessário refletir sobre o desafio de conciliar os inconciliáveis (Delmas-Marty, 2021). Ao tentarmos encontrar um método que facilite esse caminho, deparamo-nos com a figura da mundialidade, proposta por Edouard Glissant6, por justamente promover o diálogo intercultural por meio do hibridismo. Pelas lentes da mundialidade, o autor nos lembra que o mundo é feito de ecossistemas, de forças solitárias e de conjuntos, de antagonistas e solidários. Em outras palavras, ele resgata a ideia de que o mundo é feito de diferentes e de divergências que se reequili- bram de maneira renovada em um campo fértil de interdependências (Chamoiseau, 2017). Com a mundialidade – aqui, utilizada como método – é que se reconhecem as diferenças. Recusam-se as uniformidades. Assim, é possível se aproximar do método do pluralismo ordenado de Mireille Delmas-Marty (2006), segundo o qual a resposta ao pluralismo desor- denado virá do uso de técnicas de coordenação ou de harmonização. De exemplo, tem-se os diálogos entre juízes, a margem nacional de apreciação, os bens comuns mundiais e o próprio patrimônio comum da humanidade. Na verdade, como diz Delmas-Marty (2010), esse pluralismo ordenado “aproxima as diferenças sem lhes suprimir, harmoniza a di- versidade sem as destruir e pluraliza o universal sem o substituir pelo relativo”. Por isso, como refere Rémi Bachand (2018), necessitamos de outros instrumentos conceituais alternativos, diferentes dos utilizados 6 Segundo Edoaurd Glissant a mundialização é o inverso da mundialidade. A primeira é a nivelação por baixo, é a monotonia, é o saber repetido, a massificação e repetição de com- portamentos. E nela o que se perde é a diversidade. Ela é a antidiversidade. In: Non la mondialisation, mais la « mondialité ». YouTube: Entrevista a Laure Adler, 2004. Disponível em: http://www.edouardglissant.fr/mondialite.html. Acesso em: 23 nov. 2024.
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