XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 30 na linguagem do direito internacional. Essas crises suscitam uma re- novação e a reintrodução do humanismo no coração da mundialidade. Nesse sentido, a reflexão sobre o estímulo ao surgimento da cidadania de muitos níveis, é tão necessária quanto urgente. Dentre as medidas que devem alinhar-se aos interesses da cidadania global, destacam-se a definição de parâmetros de responsabilidade tanto para os Estados quanto para os atores privados, es- pecialmente as empresas transnacionais, o enfrentamento das desi- gualdades (a nível mundial), a conexão entre as gerações presentes e futuras e a criação de normas jurídicas que abarquem as questões de inovação tecnológica. Esses esforços precisam ser complementa- dos por uma renovação das instituições e mecanismos internacionais, para que seja possível promover a justiça global de forma efetiva e com maior alcance. Esse, aliás, é um dos pontos fortes do cosmopolitismo institucional (Lourme, 2012), ou seja, representado por uma maior par- ticipação da cidadania global nos espaços decisórios das instituições globais, acusadas de um grande déficit democrático. Mas também, diante das graves violações de direitos humanos, é o que nos convoca a pensar sobre a pertinência de pensarmos o cosmopolitismo como um “cosmopolitismo de responsabilidade”. Mas há que se destacar, como refere Arzu Merali (2019), an- tes da cidadania vem a humanidade, a propósito da decisão da CEDH sobre o uso do véu na França, que desconsiderou a importância da cultura. Trata-se de um emblemático esquecimento, ou seja, de que somos cidadãos de um país, mas também de uma região do mundo. Então nos propusemos a pensar na necessidade de religar as gerações do presente e do futuro; fazer face às inovações tecnológicas; inovar juridicamente (direito ao esquecimento, internet das coisas, direito ao silêncio, direito à memória e à verdade durante as crises pandêmicas). Com efeito, não devemos restaurar o mito do humanismo jurí- dico da época da renascença, mas vamos nos esforçar para humanizar a mundialização porque sofremos o risco de regressão social e de agra- vamento da lógica do mercado neste mundo acelerado. Na interpre- tação de Artmut Rosa (2022), o Direito precisa “inventar” em muitos campos, diante dos novos tipos de totalitarismo. O grande desafio é o de não perder o acquis da humanização porque a diferença entre hu- manos e não humanos foi uma conquista cara que não podemos abandonar como referiu Alain Supiot (2015).

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