XXI SEMINANOSOMA

31 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 5. Considerações finais Para contribuir com a humanização, o direito presente e futuro deve ser capaz de resistir, responsabilizar e antecipar a desumaniza- ção, assumindo um papel ativo na construção da mundialidade mais justa e (por que não?) humana. Estes três verbos – resistir, responsa- bilizar e antecipar – formam o legado que este estudo pretende dei- xar no momento, pois servem como pilares fundamentais para guiar a atuação jurídica face ao desafio que se apresenta. Contudo, não se pode deixar de mencionar que há certo des- virtuamento na forma como o direito é concebido e utilizado. Transita- -se de uma antropologia humanista para uma antropologia de guerra, onde o próprio direito deixa de ser um instrumento de justiça para ser utilizado como arma de uma guerra econômica, com fins lucrativos. Ari Laidi (2020) lembra que essa instrumentalização jurídica é uma das práticas extremamente nocivas quando utilizadas como es- tratégia econômica, como frequentemente ocorre nos Estados Unidos. Embora o Direito seja concebido para servir à justiça em sua mais ho- nesta e bondosa forma, ele acaba, muitas vezes, subvertido para aten- der a interesses econômicos. Por isso, a crítica aos direitos humanos e à sua aparente vin- culação ao neoliberalismo, que permanece intocado mesmo com as promessas de justiça e equidade. Os direitos humanos, que deveriam proteger a dignidade humana, têm falhado em romper com essas es- truturas que acabam por promover e intensificar as desigualdades. Assim, a desumanização não se restringe à guerra ou à tortura praticada por Estados autoritários, mas apresenta-se de formas mais sutis, na forma do homem fabricado, um conceito trabalhado por John Gray (2014) no livro “A busca pela imortalidade”, na qual aborda a obsessão humana para ludibriar a morte e a forma como isso nos distancia da nossa essência como humanos. Para o autor, o verdadeiro humano reside justamente na incerteza e na dúvida, já que esses elementos enriquecem a nossa humanidade. Nesse contexto, ganha relevância a discussão sobre a emergên- cia de novos crimes, como o ecocídio. A observação de Delmas-Marty, feita já no final da sua vida, se dá no sentido de que esse não é apenas mais um crime, ou ainda, o último, mas sim, um crime fundamental que ameaça inviabilizar a própria vida na Terra, o que convoca questões de universalidade concreta para o debate. A destruição ambiental é uma ameaça global que parece estar em constante ganho de força. Denis Sa- las (2019) alerta que somente uma escolha da civilização poderá nos

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