37 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) uso doméstico (como televisores, celulares, geladeiras) até industrial, como na indústria aeronáutica, bélica, dentre tantos outros. A pesquisa justifica-se porque se desconhecem publicamente os possíveis riscos que as nanotecnologias – uma nova tecnologia utilizada na produção de diversos produtos comercializados atualmente – podem gerar (e podem já estar gerando) para os seres humanos e o meio ambiente. Além disso, nada ou pouco existe em termos de regulação jurídica dessa matéria. Não se tem conhecimento sólido sobre suas propriedades físico-químicas, seu potencial de degradação e de acumulação no meio ambiente, sua toxicidade ambiental, sua toxicidade em relação ao trabalhador em contato com as nanotecnologias. Para tanto, o presente trabalho está dividido em analisar as na- notecnologias, como espécie das novas tecnologias utilizadas na produção atualmente, e de que maneira o atual cenário nanotecnológico traz os riscos e uma verdadeira metamorfose (BECK, 2018) também para a saúde dos trabalhadores, na tentativa de garantir a dignidade da pessoa humana do trabalhador e o meio ambiente do trabalho equi- librado e sadio como um direito fundamental do mesmo. A proposta é sistemática com o fim de harmonizar os avanços científicos e tecnológicos com a saúde e a proteção da pessoa humana do trabalhador. Para tanto, utilizou-se a perspectiva metodológica sistêmico-construtivista, que considera a realidade como uma construção de um observador, analisando todas as peculiaridades implicadas na observação, tratan- do-se de uma forma de reflexão jurídica sobre as próprias condições de produção de sentido, bem como as possibilidades de compreensão das múltiplas dinâmicas comunicativas diferenciadas em um ambien- te complexo. Essa abordagem pressupõe a compreensão do Direito enquanto um sistema social autopoiético, cujas operações são comunicativas, desenvolvidas através de processos de tomada de decisões elaborados no interior de certa organização jurídica. Um sistema que se constitui como uma parcela do ambiente da sociedade, também compreendida aqui com um sistema autopoiético. É na perspectiva sistêmico-funcio- nalista que se pretende estabelecer este elo de ligação entre o problema e uma solução a ser construída. 2. Da necessária abordagem transdisciplinar na nova era nanotecnológica Esta parte inicial objetiva apresentar as nanotecnologias, par- tes integrantes da quarta revolução industrial, demonstrando a reali-
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