Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 42 vestigar o potencial de toxicidade crônica destes novos produtos. Con- siderando a necessidade de proteção ao meio ambiente do trabalho e assim, à saúde do trabalhador, pergunta-se: é possível proteger os trabalhadores se os riscos desta tecnologia são desconhecidos, inseridos numa sociedade de metamorfose (BECK) da inovação? É extremamen- te necessário que sejam efetuados estudos para avaliar os impactos das novas tecnologias na saúde dos envolvidos com sua produção e uso, bem como em relação aos efeitos frente ao meio ambiente. Ao Sistema do Direito, em função de ser um dos responsáveis pela avaliação e regulação dos impactos gerados pelas nanotecnolo- gias, bem como do gerenciamento de riscos, cabe o desafio de apren- der a trabalhar juntamente com outros sistemas, de forma a permitir uma melhor comunicação inter-sistêmica, de modo a permitir um de- senvolvimento nanotecnológico de modo sustentável e proporcionan- do o mínimo de segurança ao trabalhador. Conforme defende Schwab, não se deve considerar as tecnolo- gias emergentes como “meras ferramentas”, que estão completamente sob nosso controle, mas deve-se entender ’como’ e ’onde’ os valores humanos estão incorporados às novas tecnologias e como elas po- dem ser moldadas para melhorar o bem comum, a gestão ambiental e a dignidade humana. Assim, todas as partes interessadas deverão participar da discussão global sobre as maneiras como as tecnologias estão impactando na vida de todos no planeta (SCHWAB, 2018). Este é o ponto nevrálgico para o desenvolvimento com maior segurança, principalmente relacionada na seara do trabalhador, de modo que as empresas desenvolvedoras das nanos deverão ter papel mais impor- tante ainda, por terem maiores recursos e acessos aos meios científicos e autorregulatórios, adotando mecanismos sustentáveis e seguros. No enfoque deste estudo, em 2008 foi publicada pela Interna- tional Standardization Organization a ISO/ TR 12885:2008 que descreve práticas em saúde e segurança ocupacional e definições rele- vantes para as nanotecnologias (ISO, 2017). Já em 2009, Observatório Europeu dos Riscos, da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho publicou as Previsões de peritos sobre os riscos quími- cos emergentes relacionados com a segurança e saúde ocupacional onde afirma que as nanopartículas foram os riscos emergentes onde os especialistas tiveram maior consenso, sendo reconhecidos como uma das principais prioridades de pesquisa em matéria de Segurança e saúde do Trabalho. Menciona, ainda, na conclusão, que embora os dados quantitativos necessários para uma avaliação de risco satisfató- rio ainda sejam insuficientes, há informação disponível suficiente para
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