Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 44 no enfrentamento ao vírus: o reconhecimento de que o Planeta estava diante uma situação pandêmica, palavra que gera inúmeras aflições e sentimentos, e que, a partir de 2020, fará parte de nosso vocabulário cada vez mais. Lembrando ainda que as declarações de emergên- cias, sejam elas internacionais ou nacionais, têm como efeito potencial a adoção de medidas excepcionais de proteção da saúde pública que ensejam a necessidade de ponderação e equilíbrio entre os direitos individuais e o interesse coletivo (VENTURA, AITH, RACHED, 2020). Assim, apesar das incertezas sobre as consequências de determinadas atividades, o Direito não pode abster-se de tutelar os inte- resses das futuras gerações em relação às qualidades ambientais ne- cessárias a uma existência digna, sob pena de negar a sua função de construção de um futuro desejado (CARVALHO, 2007, p. 7). Quando, sem uma base científica sólida, se exigem do Direito decisões juridi- camente vinculativas em condições de grande incerteza, ou seja, decisões de sim ou não sobre atividades, produtos, substâncias ou técni- cas, os juristas devem agir com prudência e um especial bom- -senso na aplicação das medidas evitatórias (ARAGÃO, 2008, p. 35). Note-se que os processos de globalização têm gerado uma nova ordem econômica mundial e a consequente necessidade de rees- truturação global e do papel do Direito do Trabalho na sociedade hipercomplexa em que vivemos. É preciso pensar em novos tipos de ob- servação sobre direitos emanados das organizações internacionais e das comunidades internacionais, pois elas produzem, com autonomia e lógica próprias, normas em paralelo às tradicionalmente produzidas pelo Estado. Para isso, é fundamental a participação mais ativa da OIT e de todas as instituições nacionais que atuam nas relações do meio ambiente do trabalho (COIMBRA, 2014, p. 183-204). A obrigação e responsabilidade com o dever de cuidado para com o Planeta, objetivando o bem-estar das atuais e futuras gerações tornam-se imprescindíveis para a gestão dos riscos nanotecnológicos, que se comportam como um paradigma para a sociedade atual, eis que contém em sua estrutura os papéis de herói e vilão de uma das tecnologias da Quarta Revolução Industrial, carregando dentro de si tanto possíveis soluções quanto inevitáveis riscos. 4. Considerações finais As nanotecnologias são um excelente exemplo de inovação, que estão se desenvolvendo rapidamente sem uma estrutura regulatória específica e com falta de atenção suficiente à gestão de risco necessá-
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