XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 50 O enquadramento dessa nova tecnologia não pode ser ignora- da pelo ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de deixar os consu- midores reféns das invenções de cientistas que, em muitos casos, se preocupam tão-somente em descobri-la, pouco importando seus efei- tos danosos. O surgimento dessas tecnologias desenvolvidas, nas mais diversas áreas, representa um desafio à capacidade de compreensão do mundo na atualidade, passando a exigir novas fronteiras para o es- tabelecimento da responsabilidade civil, como será examinado. 2. Conceituação e Surgimento da Nanotecnologia Os primeiros conceitos de nanotecnologia foram introduzidos pelo físico americano Richard Feynman, em 1959, em sua famosa palestra “There´s plenty of room at the bottom“ – há mais espaços lá embaixo6. É o esforço para compreender e moldar o mundo, átomo por átomo, molécula por molécula, como afirmava Jeffrey Matsuura7. A definição estrita de nanotecnologia a caracteriza como a manipulação da matéria na escala de um bilionésimo8 de um metro ou menos. Consiste em esforços humanos para compreender a estrutura e as características da matéria dos níveis atômico e molecular em tamanhos muito pequenos. A utilização da nanotecnologia, mediante a escala nano, im- plica uma maior precisão, pois se desloca um átomo de cada vez, em comparação à escala atualmente empregada, em que se deslocam vá- rios átomos de uma só vez, que prejudica a estrutura dos tecidos e o próprio meio ambiente. Com o surgimento da nanotecnologia vislumbrou-se a possibilidade de atingir uma escala “mínima”, anteriormente desconhecida e inatingível, possibilitando a melhora nas propriedades de diversos produtos utilizados pelas pessoas9 nas mais diversas áreas (cosméticos e produtos de cuidados pessoais; tintas e revestimentos; produtos domésticos; catalisadores e lubrificantes; produtos esporti- vos; têxteis; medicamentos; comida e ingredientes nutricionais; em6 FEYNMAN, Richard P. Há mais espaços lá emba xo: um convite para penetrar em um novo campo da Física. SBPC/Labjor Brasil, atualizada em 10 nov. 2002. Disponível em: http:// www.comciencia.br/reportagens/nanotecnologia/nano19.htm. 7 MATSUURA, Jeffrey H. Nanotechnology Regulation and Policy Worldwide. Boston; Lon- don: Artech House, 2006. p. 9. 8 A medição de um bilionésimo de ummetro é identificada como um nanômetro(nm). Em tal escala, as atividades envolvem a interação com os átomos e moléculas. 9 ENGELMANN, Wilson; FLORES, André Stringhi. As nanotecnologias e os marcos regulatórios:desafios éticos e possibilidades legais para a construção de um direito que normatize as pesquisas. Visão Jurídica, n. 44, p. 72-75, jan. 2010. Disponível em: http://revistavisao- juridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/44/artigo162268-1.asp.

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