XXI SEMINANOSOMA

51 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) balagem de alimentos; medicina veterinária; matérias de construção; armas e explosivos, e aparelhos eletrônicos, entre outros10). Por conta disso, talvez a nomenclatura mais adequada seja “nanotecnologias”, considerando o grande conjunto de setores e tecnologias que poderão pesquisas e desenvolver produtos a partir da escala nanométrica11. Nesse contexto de surgimento das nanotecnologias torna-se imperiosa a convivência entre as áreas duras e brandas, o que representa a possibilidade de uma transdisciplinaridade entre as diversas ciências através do uso da linguagem, como explicita Engelmann:12 Será necessária a abertura epistemológica, como um primeiro passo, para que, a partir disto, se possa iniciar uma aproximação por meio da linguagem, meio que viabilizará a comunicação de conceitos das duas áreas científicas. As ciências brandas contribuirão com o debate acerca de uma fundamentação ética e humana para respaldar os avanços obtidos pelas ciências duras. Diante disso, “os produtos nanotecnológicos estão sendo comercializados em todo o mundo mesmo antes de ter uma legislação específica para sistemas contendo nanoestruturas”13. Por outro lado, ao mesmo tempo em que as descobertas por meio das nanotecnologias geram expectativas enormes no sentido de que se trata de uma descoberta científica poderosa, uma verdadeira revolução científica que muito pouco desvendou em comparação ao que será desvendado 10 Não se trata de um rol taxativo, mas exemplificativo de produtos finais que contêm nanoma- teriais. Ver: STAMM, Hermann et al. Considerations on a definition of nanomaterial for regulatory purposes. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2010. p. 8. 11 A nanotecnologia está em diversos produtos que utilizamos ou adquirimos no dia a dia, tais como: memórias flash e leds luminosos; aditivos alimentares e defensivos agrícolas; válvulas cardíacas e implantes ortopédicos, tecidos que não sujam e não molham; exames com cápsula endoscópica (nanomedicina); setores farmacêuticos e de cosméticos, cremes e pomadas com nanocápsulas contendo a substância cosmética, protetores solares (a qual pe- netrará mais fundo e atuará mais rápido na pele); tintas e vernizes com aplicação mais fácil e mais resistentes a bolhas e rachaduras; massa para assentamento de tijolos ou blocos na construção de paredes, células para energia solar e hidrogênio combustível para produção e estocagem de energia de fontes limpas; novas baterias; películas comestíveis para reves- timento de frutas e de legumes (usadas para retardar seu amadurecimento e aumentar seu tempo nas prateleiras), polímeros nanoestruturados e semicondutores usados como senso- res gustativos e olfativos para reconhecimento de padrões de sabor em líquidos como café, vinho e água; semicondutores (chips) – usados em computadores e telefones celulares e na confecção de dispositivos que incorporam a combinação de porções orgânicas e inorgânicas etc. (JARDIM, Fernando Rogério. O macrocosmo social da nanociência. Disponível em: http://www.teses.usp.br/ teses/disponiveis/8/8132/tde-09122009-162117/es.php. 12 ENGELMANN, Wilson. Nanotecnologias, marcos regulatórios e direito ambiental. Curi- tiba: Honoris Causa, 2010. p. 41-42. 13 AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (ABDI). Cartilha sobre Nanotecnologia. Supervisão de Maria Luisa Campos Machado Leal. Brasília: ABDI, 2010. p. 31. Disponível em: http://www.mdic.gov.br//arquivos/dwnl_1296148052.pdf.

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