XXI SEMINANOSOMA

71 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) humana, incluindo capacidade decisória verdadeiramente autónoma, isto é, que não dependa dos inputs originais do programador, não es- taremos a colocar em causa o princípio da dignidade do ser humano3? Mas o que é, afinal, um VA? 2. Conceptualização Um VA é um veículo terrestre que opera sem intervenção hu- mana. Para esse efeito, utiliza mecanismos que recolhem informação do meio ambiente, analisa-a e reage de acordo com a sua programação. Estes mecanismos fazem parte do hardware do VA: sensores, GPS, câ- maras, visão por computador, sistemas de navegação, etc.4. No entanto, é a programação, o software, aquilo que, na verdade, distingue um VA de um veículo tradicional. Em virtude de possuírem uma componente de hardware e ou- tra de software dotada de mecanismos que lhes permitem aprender com a experiência adquirida, passando a desempenhar as suas fun- ções cada vez de forma mais eficiente, os VA podem ser classificados como robots. Isto significa que, ao contrário dos bots, que são apenas programas de computador que não interagem com o mundo físico5, os VA fazem-no, porque, nas palavras de Patrick Hubbard, são “embodied software”6. A condução automatizada pode ser classificada segundo vários graus de autonomia. A escala adoptada nos Estados Unidos da América7 elenca seis níveis de autonomia: no nível 0, não há automação, 3 Sobre as questões éticas relacionadas com o uso de IA, que não é possível aprofundar aqui, nomeadamente no que toca aos VA, v. Sofia Alcaide, «Human rights and ethical dilemmas in the use of autonomous vehicles», SSRN – JusGov Research Paper n.º 8, 2022, pp. 1-8, disponível em SSRN: https://ssrn.com/abstract=4100561 ou http://dx.doi.org/10.2139/ ssrn.4100561. 4 Paulo Novais / Pedro Miguel Freitas, «Inteligência Artificial e Regulação de Algoritmos», Diálogos, União Europeia-Brasil, maio, 2018, pp. 22-23 (disponível em http://www.sec- tordialogues.org/documentos/noticias/adjuntos/ef9c1b_Intelig%C3%AAncia%20Artifi- cial%20e%20Regula%C3%A7%C3%A3o%20de%20Algoritmos.pdf, consultado em 14 set. 2020). 5 É o caso dos assistentes de telemóvel ou a box da nossa televisão, que identificam padrões na utilização que deles fazemos para nos providenciarem um serviço que responda cada vez melhor às nossas necessidades. Sobre estas distinções, idem, p. 17. 6 Ryan Calo/A. Michael Froomkin/Laurie Silvers/Mitchell Rubenstein (eds.), Robot Law, Edward Elgar, 2016, p. 59. 7 Escala desenvolvida pela SAE – Society of Automotive Engineers, adoptada pela autoridade dos Estados Unidos da América para a segurança rodoviária. John Brewer/Christopher Becker/Larry Yount/John Pollard, «Functional Safety Assessment of a Generic Automated Lane Centering System and Related Foundational Vehicle Systems», National Highway Traffic Safety Administration, ago. 2018, p. 2 (disponível em https://www.nhtsa.

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