XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 88 • aplicação do art. 503.º no caso de o dano decorrer de um risco próprio do VA; • responsabilidade do produtor se o dano derivar de um defeito de produção. • À luz da regulamentação (ainda) vigente, o produtor con- segue invocar o risco do desenvolvimento para escapar à sua responsabilidade objectiva, mas nos termos da altera- ção à Diretiva da Responsabilidade por Produtos Defeituo- sos (ainda não publicada, mas que supomos ir de encontro à proposta apresentada em 2022), o produtor também res- ponderá pelos defeitos que surjam depois da entrada no mercado do produto devido a atualizações ao software ou à aprendizagem automática.

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