XXI SEMINANOSOMA

91 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) das inovações e da renovação das representações que fundamentam sistemas jurídicos” (tradução nossa) “a globalização, ao promover a concorrência, estimula a inovação, enquanto a abertura dos mercados acelera sua velocidade de propagação” e que as questões éticas envolvidas neste contexto, foram abordadas no âmbito da União Europeia, por meio da Comunicação 2004, sob a perspectiva da autonomia do indivíduo e da liberdade de pesquisa, enquanto a Comissão Europeia refere-se às nanotecnologias, sob aspectos de competitividade e quan- to aos níveis das taxas de investimento (DELMAS-MARTY, 2013, p. 81). Elementos como a autonomia do indivíduo a liberdade de pesquisa, a competitividade e os elevados níveis de investimento são vetores comumente encontrados em qualquer cenário de desenvolvi- mento, logo, não há que se extirpar do espaço de proteção jurídica nenhum desses vetores mas fazê-los produzir em convívio colaborativo no sentido de ampliar o tecido de proteção a bens jurídicos tanto por meios legais instituídos pela esfera pública, quanto pelos atores que pertencem ao âmbito privado. A velocidade do desenvolvimento pede reflexões “em tempo real” e, que a França, segundo Marty, neste sentido, desistiu de revisar as leis de bioética, deixando que a jurisprudência assuma o cami- nho de adaptar a realidade deste célere desenvolvimento (DELMAS- -MARTY, 2013, p.81-82). Para Delmas-Marty, importa refletir: (i) que esta renovação tecnológica ocorre em um curtíssimo espaço de tempo; que: (ii) o desenvolvimento tem afetado ao mesmo tempo, nossas re- presentações e sociedade, e os limites à ação humana (biotecnologias), que abre novas possibilidades de comunicação entre seres humanos, através das tecnologias de informação (TICs) e, por fim que (iii) que as inovações tecnológicas, por muito tempo, contribuiu para humanização, e para o agir humano sobre aquilo que é não-humano (DELMAS- -MARTY, 2013, p. 83). Porém, Delmas-Marty (2013) considera que a combinação de diversas tecnologias (biotecnologias e nanotecnologias) pode trans- formar parte dos homens e parcela das coisas, a ponto de questionar o ponto divisor no Código Civil, herança da lei romana, entre pessoas e coisas. Para a autora, as vantagens que tais tecnologias representam para “libertar o corpo humano de restrições biológicas e fortalecer a au- tonomia do ser humano, exaltando a liberdade individual e aumentando as capacidades e a criatividade de cada pessoa” pode trazer um efeito que aproxima a pessoa da coisa e a formatação da pessoa. Além do que, já se sabe que as tecnologias da informação estão mudando a organização das sociedades já há alguns anos (DELMAS-MARTY, 2013, p. 83).

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