XXI SEMINANOSOMA

Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) 92 Os dizeres de Delmas-Marty combinam com a ideia de meta- morfose trazida por Ulrich Beck, ao tratar do paradoxo da metamor- fose; para Beck (2018, p. 46), “é que, de maneira inadvertida e não intencional, sob a superfície de nossos conceitos de ser humano, que imaginávamos eternos, um novo mundo e uma nova imagem de mun- do estão emergindo juntamente com o poder normativo do factual” e derrubam nossa compreensão de moralidade e ética, fazendo-os fra- cassar. Tal se pode observar, segundo Beck (2018, p. 47), na medicina, se de um lado existem “alternativas apresentadas pela maleabilidade pré-natal da condição humana recebem valorações muito diferentes e diametralmente opostas em diferentes contextos tradicionais, por ou- tros estudos relevantes mostram valores universais”, por exemplo, a dignidade humana. Essa metamorfose narrada por Beck tem alguns fenômenos como consequência, como o que “mães e pais com frequência estão espalhados pelo globo são ao mesmo tempo incluídos (biologicamen- te) e excluídos (socialmente) das novas formas de família, de quem é a dignidade humana que se protege?” Nesse ponto, o autor comenta a respeito de barriga de aluguel, com o que chama de cosmopolitismo pré-natal a seguir comentado, possibilidade de um doador biológico, a fertilização e outras formas de concepção utilizadas para formação das famílias, ou, meios de concepção que criam, nos espaços sociais par- ciais, um público específico (mãe contratante x pai biológico; pai social x barriga de aluguel; filho x pai biológico) e o que Beck denomina de “indústria da reprodução” que opera globalmente mas, com políticas e leis que respondem aos desafios nacionalmente (BECK, 2018, p. 49). A questão é que essas novas conformações exigem não apenas reflexões em “tempo real” como propõe Delmas-Marty, mas “a meta- morfose destrói certezas, ao mesmo que põe as instituições existentes sob enorme pressão pra agir através de alternativas práticas novas, antes inimagináveis” (BECK, 2018, p. 47), e traz consequências que afetam as estruturas de compreensão que tínhamos até então como sólidas, produzindo uma “reforma da ordem da modernidade do Estado-nação” (BECK, 2018, p. 47) Para Beck (2018, p. 49), diante das novas conformações so- ciais, “a legislação nacional está sendo cada vez mais solapada no nível global”. É o impacto da metamorfose do mundo que significa que “a imagem da humanidade, que parecia fixada para sempre, está se de- sintegrando, e uma nova imagem emerge: no momento, podemos discernir apenas seus imprecisos contornos iniciais” (BECK, 2018, p. 49).

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