99 Anais do XXI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente desafios jurídicos éticos e sociais para a “grande transição sustentável” (XXI SEMINANOSOMA) ressadas parcela da responsabilidade que promova o bem-estar social, econômico, cultural, científico e tecnológico de toda a sociedade, como resposta aos efeitos provocados pela globalização. Nesse sentido, o presente estudo busca privilegiar a noção de autonomia relacionada aos conceitos de autorregulação e Responsa- bilidade Social Empresarial, RRI, ESG entre outros e, analisar quais os impactos efetivamente percebidos sobre a normatividade. A atuação dos atores de produção normativa que operam fora do monopólio estatal e todas as demais iniciativas podem possuir al- guma vinculação com aspectos de cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, assim, torna-se inevitável que o próximo passo seja a análise de como, na esfera privada, serão adotadas condu- tas de concretização de direitos humanos e fundamentais, mesmo em face de ausência de normas nanoespecíficas. Orientar a conduta de empresas, entidades de produção de normalização técnica e outros atores à delinearem suas atividades padronizando e privilegiando o cumprimento de normas de Direitos Humanos e Fundamentais integra uma das perspectivas válidas que se sugere para realocar como destinatários dos benefícios do desenvolvimento todos os seres (inumanos e humanos), a natureza e o meio am- biente, de modo abrangente e responsável. Para isso os conceitos tra- balhados nos capítulos anteriores, as constatações sociais e práticas bem como os instrumentos escolhidos para (auto)atribuição de res- ponsabilidades, servirão de base para as reflexões do próximo tópico. Tratar dessa temática merece a retomada do sentido da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, elaborada por uma comis- são das Organizações das Nações Unidas, entre 1946 e 1948, entrou em vigor na Assembleia Geral da ONU em 1948, teve por pano de fundo os efeitos da Segunda Guerra Mundial, o uso das bombas atômicas e concomitante a isso, o Holocausto. O documento, elaborado enquanto nazistas eram julgados no Tribunal Militar em Nuremberg, revelou a face horrenda dos atos co- metidos pelos nazistas. A elaboração de um documento que manifes- tasse os direitos básicos inerentes a toda humanidade, passa a ter, dentro deste cenário, maior relevância, e o torna uma carta para o futuro, com o objetivo de, ao enumerar tais direitos, a humanidade não volte a passar pelos terrores vivenciados. Atualmente os 193 países-membros da ONU são signatários da Declaração (NAÇÕES UNIDAS, 1948). Os países, assim como o Brasil, passaram a se apropriar do conteúdo da Declaração Universal em seu espaço normativo interno, visando à proteção e ações que concretizem os direitos manifestos.
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